TJES - 0000271-97.2013.8.08.0052
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 02:04
Decorrido prazo de LILIANE BARBOSA BEZERRA em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:04
Decorrido prazo de H-BUSTER DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:04
Decorrido prazo de BULLUS & CIA (DIGITAL TIGER) em 09/06/2025 23:59.
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18/05/2025 00:09
Publicado Decisão - Carta em 16/05/2025.
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15/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 0000271-97.2013.8.08.0052 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LILIANE BARBOSA BEZERRA INTERESSADO: BULLUS & CIA (DIGITAL TIGER), H-BUSTER DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por LILIANE BARBOSA BEZERRA em face de BULLUS & CIA (DIGITAL TIGER) e H-BUSTER DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
Após não terem sido encontrados bens penhoráveis, a exequente foi intimada a impulsionar a execução, mas se manteve silente.
Nesse caso, o art. 921, III, do Código de Processo Civil, estabelece que a execução será suspensa quando forem encontrados bens penhoráveis.
Art. 921.
Suspende-se a execução: III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; Sendo assim, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, período em que a prescrição também permanecerá suspensa, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem que seja encontrado patrimônio do executado, arquivem-se os autos, conforme art. 921, § 2º, do CPC.
Diligencie-se.
Rio Bananal/ES, 1º de maio de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0486/2024) -
14/05/2025 10:44
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 03:03
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/05/2025 11:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/10/2024 07:53
Conclusos para despacho
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30/10/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 03:43
Decorrido prazo de LILIANE BARBOSA BEZERRA em 17/07/2024 23:59.
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23/06/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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