TJES - 5000283-61.2025.8.08.0066
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 01:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2025 01:41
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:32
Publicado Decisão - Mandado em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000283-61.2025.8.08.0066 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SCHEILA APARECIDA NEGRELI EXECUTADO: DULCE MARIA TAMANINI Advogado do(a) EXEQUENTE: JHEINNE CLICIA MARTINS REGGIANI - ES29316 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO CITE(M)-SE/INTIME(M)-SE A(S) PARTE(S) EXECUTADA(S) da decisão proferida.
Nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte Executada para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida ou, caso queira, deposite 30% (trinta por cento) do valor de seu débito no prazo de 15 (quinze) dias e requerendo que lhe seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Será advertido que o optante de tal parcelamento, em caso de inadimplemento, terá antecipados os vencimentos das prestações subsequentes e ser-lhe-á aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo-lhe vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do mesmo diploma legal.
Citada a parte Executada e não havendo pagamento, deverá o Imo.
Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência, proceder na forma do artigo 831 do CPC, observando o disposto no artigo 833 do estatuto processual aludido.
No mais, determino a INTIMAÇÃO da parte executada para que compareça à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 01/07/2025 às 14:20 horas, oportunidade em que poderá oferecer embargos à execução por escrito ou verbalmente.
O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecem ao átrio do Fórum, para o que serão utilizadas as salas de conciliação 1 e 2 desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*97.***.*78-89 ID da reunião: 897 8387 8889 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3721-5022 – ramal 262 ou (27) 99901-5047.
Restando frustrada a conciliação, caso as partes pretendam a colheita de prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverão requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Idêntica solução será adotada na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), hipótese em que os autos virão conclusos para apreciação devida por este Juízo.
Intimem-se.
Diligencie-se. 4 CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25050520385343500000060509541 Comprovante de residencia Documento de comprovação 25050520385360600000060509542 Documento Pessoal Scheila Documento de Identificação 25050520385385000000060509543 Nota Promissória Documento de comprovação 25050520385410000000060509544 Atualização Documento de comprovação 25050520385430000000060509545 Procuracao Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25050520385446200000060509546 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25050613274565900000060533853 Despacho Despacho 25050913545970000000060708049 Despacho Despacho 25050913545970000000060708049 Petição (outras) Petição (outras) 25050914175218300000060806152 Comprovante de residencia Documento de comprovação 25050914175243600000060807711 COLATINA-ES, data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.
Juiz(a) de Direito Nome: DULCE MARIA TAMANINI Endereço: SAPUCAIA, SN, SAPUCAIA, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 ou Escola Ângelo Bravim, CEFAS, Rua Izaudino Camata, n.º 02, Centro, Marilândia-ES, 29.725000 -
14/05/2025 17:56
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 17:16
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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14/05/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 14:20, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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14/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 5000283-61.2025.8.08.0066 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SCHEILA APARECIDA NEGRELI EXECUTADO: DULCE MARIA TAMANINI Advogado do(a) EXEQUENTE: JHEINNE CLICIA MARTINS REGGIANI - ES29316 DESPACHO Em análise dos autos, verifico a inexistência do comprovante de residência da autora, INTIME-SE o requerente, através de seu(s) douto(s) advogado(s), para no prazo de 15 (quinze) dias juntar comprovante de residência nos autos.
DILIGENCIE-SE.
INTIME-SE Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito G10 -
13/05/2025 12:17
Expedição de Intimação Diário.
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13/05/2025 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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09/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
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06/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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