TJES - 5003407-81.2025.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:05
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5003407-81.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA FILHO REQUERIDO: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos em inspeção.
Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposto por ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA FILHO em face INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), conforme petição inicial de id nº 62249708 e seus documentos subsequentes.
Em id. nº 62249735, a autora informa que por conta de um erro que acomete o sistema do PJE, protocolou duas petições iniciais idênticas.
Despacho proferido em id. nº 62577680, intimando a parte autora para se manifestar quanto aos dois processos ajuizados.
Em petição de id. nº 64061474, a autora reitera o pedido de arquivamento feito na petição de id. nº 62249735.
Os autos vieram conclusos, passo a decidir.
Analisando os processos, verifico que são de fato, idênticos, não havendo necessidade de prosseguir com o presente feito.
Ante o exposto, determino o imediato CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Sem custas.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito.
Após, não havendo outras diligências a serem cumpridas, arquivem-se com as cautelas legais.
Diligencie-se.
Vitória, na data registrada no sistema.
CARLOS MAGNO MOULIN LIMA Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
23/06/2025 13:48
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/06/2025 15:36
Determinado o cancelamento da distribuição
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18/06/2025 15:36
Processo Inspecionado
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19/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
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15/03/2025 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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26/02/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 15:02
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5003407-81.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA FILHO REQUERIDO: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: CATARINE MULINARI NICO - ES15744 DESPACHO Verifico que a parte autora ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA FILHO - CPF: *80.***.*95-21 possui, além do presente feito outros dois processos ajuizados neste Juízo contra o INSS - 5003402-59.2025.8.08.0024 e 5008401-89.2024.8.08.0024.
Intime-se a parte autora, através de sua advogada, para manifestar-se em 15 (quinze) dias, inclusive, quanto a possibilidade de litigância de má-fé.
VITÓRIA-ES, 5 de fevereiro de 2025.
MARIA JOVITA F REISEN Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 15:28
Expedição de Intimação Diário.
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05/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 18:08
Conclusos para decisão
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03/02/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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