TJES - 5000207-37.2025.8.08.0066
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2025 02:10
Decorrido prazo de JAIR RODRIGUES em 06/06/2025 23:59.
-
17/05/2025 04:42
Publicado Despacho - Carta em 15/05/2025.
-
17/05/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 5000207-37.2025.8.08.0066 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JAIR RODRIGUES REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARILANDIA Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684 Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Cuidam os autos de Ação Ordinária proposta por JAIR RODRIGUES em face do MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA.
No que tange ao pleito de AJG, urge salientar que, pela Lei nº 12.153/19, o acesso à primeira instância do Juizado Especial é gratuito.
Considerando os princípios informadores dos Juizados Especiais, notadamente a celeridade e a informalidade e considerando, sobretudo, que as Fazendas Públicas Municipal e Estadual não costumam realizar acordos, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, prevista no artigo 7º da Lei nº 12.153 de 2009, posto que tal providência causará morosidade ao feito sem qualquer proveito prático.
Cite-se, através de remessa dos autos, a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 30 dias, prazo este fixado por analogia ao previsto no art. 7º da Lei nº 12.153/19.
Caso a Fazenda Pública tenha interesse em realizar a conciliação, determino que junte aos autos, no prazo da contestação, a proposta de acordo, a fim de que seja submetida à parte autora ou seja designada audiência de conciliação para seu oferecimento.
Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo legal, oportunidade na qual deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Marilândia-ES, 16 de abril de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM nº 0455/2025) -
13/05/2025 12:20
Expedição de Intimação Diário.
-
13/05/2025 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
16/04/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000148-55.2020.8.08.0052
Valdineia Daniel Falconi
Municipio de Rio Bananal
Advogado: Daniel Poltronieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/05/2025 02:15
Processo nº 0000732-03.2025.8.08.0035
Eduarda Sperandio Busteke
Guilherme Gomes Santos
Advogado: Telmo Valentim Zbyszynski
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/03/2025 00:00
Processo nº 0015547-44.2017.8.08.0048
Agnaldo Caldas Ozorio
Unimar Transportes LTDA
Advogado: Aldir Manoel de Almeida
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/07/2017 00:00
Processo nº 5005053-68.2025.8.08.0011
Banco do Estado do Espirito Santo
Renata Pirama Baptista
Advogado: Jamily Saloto Gomes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/05/2025 15:37
Processo nº 0001020-07.2019.8.08.0052
Iara Tonetto Gusmao
Municipio de Rio Bananal
Advogado: Loria Zava
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/05/2025 03:28