TJES - 5000182-29.2022.8.08.0066
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de GENEVIEVI ROSA DE SOUZA em 22/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 04:35
Publicado Decisão - Carta em 15/05/2025.
-
17/05/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
16/05/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 5000182-29.2022.8.08.0066 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAORINDO LUNZ REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) AUTOR: LEANDRO MORATELLI - SC46128, SAYLES RODRIGO SCHUTZ - SC15426 Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ ofício) Trata-se de Ação de Concessão de Auxílio Acidente, ajuizada por LAORINDO LUNZ em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, todos devidamente qualificados na exordial.
Compulsando os autos, verifico que, em id. 53724042, foi nomeado como perito a Dra.
Genevievi Rosa de Souza, sendo arbitrado seus honorários em R$535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais).
No id. 64360086, a perita nomeada requereu um reajuste, considerando que a tabela de honorários periciais foi atualizada, sugerindo os honorários periciais de R$ 1.250,04 (mil duzentos e cinquenta reais e quatro centavos). É o relatório.
Passo aos fundamentos da decisão.
Conforme apurado nos autos, a perícia requerida envolve atividades técnicas que demandam conhecimentos especializados, tais como: realização de exame médico pericial, incluindo avaliação física do periciado, realização de testes específicos, coleta de informações detalhadas e anamnese.
Assim, a perícia apresenta média complexidade.
Desse modo, entendo assistir razão à majoração dos honorários periciais, com base na tabela atualizada pelo ato normativo nº 258/2021 do E.
TJES, que dispõe o valor de até R$ 1.250,04 (um mil duzentos e cinquenta reais e quatro centavos de real) para casos de grau de complexidade média.
Sendo assim, DEFIRO o pedido formulado pela perita e MAJORO os honorários periciais para R$ 1.250,04 (um mil duzentos e cinquenta reais e quatro centavos de real).
INTIME-SE o perito para tomar ciência da decisão e informar a data de realização da perícia.
Após a juntada do laudo pericial, EXPEÇA-SE requisitório de pagamento nos termos dos arts. 3º a 7º da Ordem de Serviço TJES nº 04/2016.
Disponibilizado o valor dos honorários, EXPEÇA-SE o competente alvará para levantamento em favor da perita.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
Marilândia–ES, 23 de abril de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM n.º 0456/2025 -
13/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 12:28
Expedição de Intimação Diário.
-
13/05/2025 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
23/04/2025 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:01
Juntada de Carta Postal - Intimação
-
31/10/2024 14:44
Nomeado perito
-
18/07/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 02:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 12:38
Expedição de intimação - diário.
-
06/05/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 18:17
Processo Inspecionado
-
19/03/2024 18:17
Proferida Decisão Saneadora
-
24/10/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 08:54
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2023 01:16
Publicado Intimação - Diário em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 09:44
Expedição de intimação - diário.
-
31/05/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 16:54
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/01/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000050-48.2021.8.08.0052
Jordilei Paulo Giuriatto Zandoming
Fimag Fabrica Italiana de Maquinas Agric...
Advogado: Almir Cipriano Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/05/2025 01:12
Processo nº 5038945-60.2024.8.08.0024
Giovanni de Araujo Gomes
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Giovanni de Araujo Gomes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/09/2024 11:49
Processo nº 0000262-33.2025.8.08.0047
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Douglas Cardoso de Souza Pereira
Advogado: Marcelo Miguel Regetz Monteiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/05/2025 11:55
Processo nº 5003687-82.2025.8.08.0014
Sergio Luiz Pratissoli Filho
Viacao Joana D'Arc S/A
Advogado: Camila Perteler Lirio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/04/2025 11:22
Processo nº 0000742-69.2020.8.08.0052
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Geremias Rosa Comarela
Advogado: Bruno Freitas Orleti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/05/2025 08:38