TJES - 5004314-56.2025.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 03:16
Decorrido prazo de MAGNA DOS PASSOS BERTELI em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
01/03/2025 02:58
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
01/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5004314-56.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAGNA DOS PASSOS BERTELI REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO - ES9588 DESPACHO Defiro a assistência judiciária gratuita a parte autora.
Trata-se de ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na qual a parte Autora requer a conversão do auxílio acidente em aposentadoria por incapacidade permanente.
Pois bem.
Para que o interesse de agir da ação possa existir, é necessário a demonstração de resistência por parte do devedor da obrigação, nesse caso, o indeferimento do requerimento do benefício pretendido.
Sendo assim, intime-se o Requerente para juntar aos autos comprovante do pedido de aposentadoria e sua negativa pela via administrativa, junto ao INSS, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
VITÓRIA-ES, 7 de fevereiro de 2025.
MARIA JOVITA F REISEN Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 15:28
Expedição de Intimação Diário.
-
07/02/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011599-49.2015.8.08.0021
Banco do Estado do Espirito Santo
Lelia Maria Coutinho Pereira
Advogado: Jorgina Ilda Del Pupo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/11/2015 00:00
Processo nº 5013128-91.2024.8.08.0024
Leandro Antonio Cheluje Stocco
Larissa Garabelli Benachio
Advogado: Cleide Aparecida da Silva Queiroz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/04/2024 10:20
Processo nº 5001305-77.2024.8.08.0006
Jose Ivaldo Souza da Silva
Benicio Francisco Alves de Freitas
Advogado: Lidiane Cristina Torres de Santana
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/02/2024 22:31
Processo nº 0007733-78.2021.8.08.0035
Sociedade Educacao e Gestao de Excelenci...
Pablo Queiroz de Souza
Advogado: Samila Almeida Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/04/2021 00:00
Processo nº 5001330-38.2025.8.08.0012
Elisia Cardoso Pereira
Companhia Espirito Santense de Saneament...
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/01/2025 15:14