TJES - 0010074-28.2012.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:32
Decorrido prazo de TOMMASI MECANICA DE AUTOMOVEIS LTDA em 03/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:53
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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15/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0010074-28.2012.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOMMASI MECANICA DE AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI - ES5850, FABIO DA FONSECA SAID - ES11978, LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI - ES9068 Advogados do(a) EXECUTADO: ADRIANO SEVERO DO VALLE - ES14982, DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 D E S P A C H O Conste como executado Tommasi Mecânica de Automóveis Ltda e como exequente Daniel Moura Lidoino, OAB/ES 17.318-S.
INTIME-SE a parte requerida/executada, via Pje, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 275,91, devidamente atualizado até o depósito judicial, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a dívida executada (art. 523, § 1°, do CPC) ou sobre a diferença em caso de pagamento parcial.
A parte executada poderá interpor impugnação ao cumprimento de sentença nos termos do artigo 525 do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento ou com o pagamento parcial: DEFIRO, de antemão, a expedição de certidão de teor da decisão a que alude o art. 517 do CPC, devendo a Serventia diligenciar na forma do § 2º do referido dispositivo.
Independente de nova conclusão, deverá o Exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa e honorários, bem como requerer o que entender de direito.
Na hipótese de apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de quinze dias.
Após, caso não haja pagamento ou mesmo pagamento apenas parcial, intime-se a parte autora para atualizar o saldo devedor, podendo incidir multa e honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença sobre o saldo atualizado inadimplido.
Caso haja pagamento, expeça-se alvará/transferência/saque.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
07/05/2025 17:46
Expedição de Intimação - Diário.
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20/01/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 02:02
Conclusos para despacho
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30/05/2024 01:28
Decorrido prazo de TOMMASI MECANICA DE AUTOMOVEIS LTDA em 29/05/2024 23:59.
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15/05/2024 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/05/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 01:50
Decorrido prazo de BRUNO REIS FINAMORE SIMONI em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 01:50
Decorrido prazo de FABIO DA FONSECA SAID em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 01:50
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 01:50
Decorrido prazo de TOMMASI MECANICA DE AUTOMOVEIS LTDA em 18/12/2023 23:59.
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21/11/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 09:52
Juntada de Decisão
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29/08/2023 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 13:25
Conclusos para decisão
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13/04/2023 13:07
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 12:52
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2012
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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