TJES - 5010016-51.2023.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:22
Juntada de Ofício
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10/06/2025 17:29
Transitado em Julgado em 07/03/2025 para ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (INTERESSADO) e RAYANE ALVARENGA DE SOUZA GOMES - CPF: *22.***.*06-06 (INTERESSADO).
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de RAYANE ALVARENGA DE SOUZA GOMES em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 04:08
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 28/02/2025 23:59.
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19/02/2025 09:59
Publicado Intimação eletrônica em 17/02/2025.
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19/02/2025 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Amélia da Cunha Ornelas, 440, (Rua da antiga Loja Bandeirantes Móveis, após a 3ª rotatória, 3ª casa à direita), Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-620 Telefone:(27) 33574574 5010016-51.2023.8.08.0024 INTERESSADO: RAYANE ALVARENGA DE SOUZA GOMES INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por Rayane Alvarenga de Souza Gomes em face do Estado do Espírito Santo, estando as partes já qualificadas.
No ID 44907713, a parte credora apresentou os cálculos do valor exequendo, tendo, todavia, renunciado ao excedente do pagamento via RPV, conforme verificado do petitório de ID 53918438.
Concordância do Executado com os valores apresentados pelo(a) Exequente (ID 48985615). É o breve relatório, embora dispensado.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que houve a concordância do executado com os cálculos apresentados pelo(a) exequente, no que tange ao valor da condenação, contudo houve posterior renúncia ao que excede o valor para recebimento na modalidade de RPV.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da homologação do valor do teto para pagamento de obrigação de pequeno valor, haja vista renúncia da parte credora (ID 53918438).
Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ 20.851,35 (vinte mil, oitocentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos), após os descontos legais (se houver), referente a condenação, conforme a renúncia ao excedente para recebimento do valor na modalidade RPV (ID 53918438).
Via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s) em relação aos valores homologados.
Certificado o trânsito em julgado e tudo cumprido, dê-se ciência aos interessados e arquive-se os autos, salientando-se, por oportuno, que as partes poderão posteriormente requerer o desarquivamento do processo, caso haja necessidade (pedido de expedição de alvará, informar ausência de pagamento e etc).
Em caso de pedido de desarquivamento com eventual requerimento de levantamento de alvará judicial, defiro desde já a expedição do referido documento, após verificada sua pertinência, devendo os autos retornar para o arquivo ao final do procedimento.
Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
13/02/2025 14:10
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:22
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 20:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 18:09
Processo Inspecionado
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13/05/2024 14:30
Conclusos para despacho
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08/05/2024 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 05:26
Decorrido prazo de RAYANE ALVARENGA DE SOUZA GOMES em 18/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2024 14:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/02/2024 12:42
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 18:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/01/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 25/01/2024 23:59.
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08/11/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 09:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 16:03
Transitado em Julgado em 30/10/2023 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (REQUERIDO) e RAYANE ALVARENGA DE SOUZA GOMES - CPF: *22.***.*06-06 (REQUERENTE).
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31/10/2023 03:05
Decorrido prazo de RAYANE ALVARENGA DE SOUZA GOMES em 30/10/2023 23:59.
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18/10/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2023 18:26
Julgado procedente em parte do pedido de RAYANE ALVARENGA DE SOUZA GOMES - CPF: *22.***.*06-06 (REQUERENTE).
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26/06/2023 12:54
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 04:05
Decorrido prazo de RAYANE ALVARENGA DE SOUZA GOMES em 14/06/2023 23:59.
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11/05/2023 14:09
Expedição de intimação eletrônica.
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11/05/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 10:01
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 09:07
Expedição de citação eletrônica.
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11/04/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 15:27
Conclusos para despacho
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03/04/2023 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 12:42
Expedição de intimação eletrônica.
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31/03/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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