TJES - 0009783-52.2017.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 17:40
Juntada de Ofício
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13/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
15/03/2025 00:03
Decorrido prazo de GILDEVALDO NASCIMENTO COSTA em 14/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 17:04
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 0009783-52.2017.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GILDEVALDO NASCIMENTO COSTA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS - ES13286, MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS - ES11598 Advogado do(a) REQUERIDO: MAXWELL LARGURA GINELI - ES32232 DECISÃO Cuidam os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por GILDEVALDO NASCIMENTO COSTA em face de INSS.
A parte executada ID 43753118 apresenta a planilha dos valores atrasados.
Parte exequente concorda com os cálculos apresentados pelo executado. (ID 46881951) É o relatório.
Passo a decidir.
Haja vista a concordância dos cálculos apresentados pelo executado, HOMOLOGO, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, os valores apresentados pelo INSS em sua planilha ID 43753118, que aponta como valor principal a quantia de R$ 162.242,05 (cento e sessenta e dois mil, duzentos e quarenta e dois reais e cinco centavos) e, a título de honorários advocatícios sucumbenciais o valor de R$ 16.224,20 (dezesseis mil, duzentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), que juntos perfazem um montante de R$ 178.466,25 (cento e setenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos), atualizados até 05/2024, que deverão ser corrigidos à época do efetivo pagamento.
Defiro a reserva dos honorários contratuais conforme requerido no ID 46882833, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o montante destinado ao exequente.
Requisitem-se o pagamento dos honorários sucumbenciais por RPV e o valor principal + os honorários contratuais por precatório.
Cumprida as diligências, conclusos os autos para extinção do cumprimento de sentença.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 7 de fevereiro de 2025.
MARIA JOVITA F REISEN Juíza de Direito -
11/02/2025 15:28
Expedição de Intimação Diário.
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07/02/2025 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 13:42
Conclusos para despacho
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13/08/2024 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2024 23:59.
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23/07/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 18:08
Processo Inspecionado
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17/07/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2024 17:27
Conclusos para decisão
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17/08/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 11:14
Expedição de intimação eletrônica.
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20/06/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 13:36
Conclusos para decisão
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15/06/2023 15:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/04/2023 22:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 11:00
Decorrido prazo de JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS em 10/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 15:44
Expedição de Certidão - intimação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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