TJES - 0702741-57.2007.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 21:55
Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:41
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0702741-57.2007.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA EXECUTADO: BERNADETE FIRME GIANORDOLI Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA WOLKERS MEINICKE - ES9995, PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - ES10192 Advogado do(a) EXECUTADO: MARINA DE ALMEIDA BRIGGS DE ALBUQUERQUE - ES16110 D E S P A C H O Intime-se a parte autora, para impulsionar o feito, registrando se houve entabulamento de acordo entre as partes.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC (a partir da vigência da legislação que a previu).
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
11/02/2025 15:28
Expedição de Intimação Diário.
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06/02/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 17:44
Conclusos para despacho
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12/11/2024 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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12/11/2024 17:43
Expedição de Termo de Audiência.
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10/11/2024 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 13:51
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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01/10/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 13:31
Conclusos para despacho
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24/04/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/10/2023 13:50
Conclusos para despacho
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10/08/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 02:02
Decorrido prazo de BERNADETE FIRME GIANORDOLI em 07/08/2023 23:59.
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06/07/2023 17:46
Expedição de intimação eletrônica.
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06/07/2023 17:44
Juntada de Decisão
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02/03/2023 13:31
Juntada de Certidão - Intimação
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24/10/2022 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2022 19:17
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2007
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
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