TJES - 5000634-47.2023.8.08.0052
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:27
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 02/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:11
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 28/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 5000634-47.2023.8.08.0052 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOUGLAS DE JESUS REQUERIDO: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, SERASA S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: ALMIR CIPRIANO JUNIOR - ES12070 Advogado do(a) REQUERIDO: CASSIO RAMOS HAANWINCKEL - RJ105688 Sentença (Serve este ato como mandado /carta/ ofício) Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Procedimento do Juizado Especial Cível proposta por JOUGLAS DE JESUS em face de SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA e SERASA S.A., todos devidamente qualificados nos autos.
As partes entabularam acordo (ID. 66046735), pugnando pela sua homologação e consequente extinção do processo com resolução do mérito.
A parte ré SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA comprovou o cumprimento da obrigação de pagamento acordada (ID. 67127858 e 67127863).
Dispõe o art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.
No presente caso, observo que o acordo celebrado entre as partes preenche os requisitos legais, sendo as partes capazes e o objeto lícito, não havendo óbices à sua homologação.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID. 66046735) e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios na forma do acordo ou, na ausência de disposição, conforme a lei.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO BANANAL-ES, 08 de maio de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito OFDM 486/2024 -
14/05/2025 10:48
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 08:28
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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09/05/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 10:22
Homologada a Transação
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14/04/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 19:11
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 16:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2024 02:08
Decorrido prazo de SERASA EXPERIAN em 17/07/2024 23:59.
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11/07/2024 11:45
Juntada de Petição de habilitações
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11/07/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 13:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/06/2024 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 09:34
Expedição de carta postal - citação.
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04/06/2024 09:34
Expedição de carta postal - citação.
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04/06/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 14:10
Concedida a Medida Liminar
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16/10/2023 16:54
Conclusos para decisão
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16/10/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 16:50
Audiência Una cancelada para 16/11/2023 13:00 Rio Bananal - Vara Única.
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16/10/2023 15:29
Audiência Una designada para 16/11/2023 13:00 Rio Bananal - Vara Única.
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16/10/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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