TJES - 5013534-49.2023.8.08.0024
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:15
Publicado Intimação - Diário em 29/08/2025.
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05/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed.
Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574041 PROCESSO Nº 5013534-49.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ROBERTO CARLOS PORTO Advogado do(a) INTERESSADO: ROBERTO CARLOS PORTO - ES7128 INTERESSADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PRAIA FLAT Advogado do(a) INTERESSADO: JOSE ROBERTO VICOSI BELLON - ES24358 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte REQUERIDA, na pessoa do patrono acima relacionado, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar Contrarrazões ao Recurso Inominado interposto.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 24620325 Petição Inicial Petição Inicial 23050217451148400000023624372 24620329 ROBERTO IDENTIDADE OAB (2) Documento de Identificação 23050217451172300000023624376 24620333 Comprovante Residencia Roberto Vitória Documento de Identificação 23050217451244200000023624380 24620336 Declaracão ausencia ata Documento de comprovação 23050217451314900000023624383 24620345 Boleto vencimento 05maio23 AP 506 Ed.
Praia Flat Documento de comprovação 23050217451337300000023624392 24620348 e-mail sem resposta à Adminstradora ata gração assembleia 10 abril 2023 Documento de comprovação 23050217451375200000023624395 24622979 e-mail sem resposta ao sindico solicitando copia ata e gravação assembleia 10 abril 2023 Documento de comprovação 23050217451405300000023626797 24622988 Convenção Condominial Praia Flat Documento de comprovação 23050217451431100000023627106 24663347 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23050313442986400000023665771 24678319 Decisão Decisão 23050315533444200000023679717 24971435 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23051013045560900000023960820 24971436 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23051013045573800000023960821 27381979 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23072515423565900000026257161 27382490 AR NÃO LIDO- CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PRAIA FLAT Aviso de Recebimento (AR) 23072515423598300000026257571 28534630 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23072515453532900000027359837 28992488 URGENTE Audiência 07 agosto 2023, 14.30 horas Pedido de Providências 23080409132979500000027795224 29024227 Despacho Despacho 23080415464363600000027825459 29024971 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23080415505668300000027825503 29024972 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23080415505707300000027825504 29784018 Pedido de Providências Pedido de Providências 23082310043461500000028545296 29796131 Despacho Despacho 23082313055810000000028556905 30905675 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23091516580757300000029604666 30905677 NAO LIDO - COND.
ED.
PRAIA FLAT Aviso de Recebimento (AR) 23091516580777500000029604668 30949787 Despacho Despacho 23091812060334200000029646890 30951636 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23091812275583300000029648832 31630567 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23101113544304600000030290318 31630573 AR LIDO- CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PRAIA FLAT Aviso de Recebimento (AR) 23101113544332000000030290322 32237741 Termo de Audiência Termo de Audiência 23101115220169900000030864678 32238319 5013534-49.2023.8.08.0024_001 Termo de Audiência 23101115220232500000030864705 32237752 5013534-49.2023.8.08.0024_002 Termo de Audiência 23101115220343500000030864689 32367059 Despacho Despacho 23101616545883900000030988032 32367059 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23101616545883900000030988032 37984237 Sentença Sentença 24021916582844500000036292100 37984237 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24021916582844500000036292100 40812961 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24040412505167300000038935083 40813765 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24040412592927300000038936228 40814656 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040413015563100000038937014 40977474 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24040910261932100000039088208 40977476 Cálculo Execução Sentença 09 abril 2024 12 parcelas vencidas Roberto Carlos - Cond Ed.
Praia Flat Documento de comprovação 24040910261951200000039088210 41259901 Decurso de prazo Decurso de prazo 24041214310125800000039351912 41324702 Despacho Despacho 24041511114226000000039412866 41377497 Certidão Certidão 24041516415733200000039461405 42085123 Despacho Despacho 24042517065820800000040123685 42085123 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042517065820800000040123685 42106489 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24042610215939700000040144514 42332447 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24043016034779200000040355668 43065906 Reexpedição carta postal Executado Pedido de Providências 24051410525263800000041041451 43065907 Administradora atual 05FEV2024 Ed.
Praia FlAt Contrato assinado Documento de comprovação 24051410525284800000041041452 43090668 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24051414184626600000041065920 44819510 Reexpedição intimação Pedido de Providências 24061409343698200000042685709 44922080 Despacho Despacho 24061713062317200000042780888 44957947 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24061716445099200000042814913 44959271 Rastreamento correio condomínio Outros documentos 24061716445115600000042815834 45066099 Despacho Despacho 24061912574591600000042914801 45265554 Pedido de Providências Pedido de Providências 24062111274839900000043100212 45265576 boleto Residencial Praia Flat AP 506 vencimento 05junho2024 Documento de comprovação 24062111274858900000043100234 45678513 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24062717033624600000043486339 45678517 AR NAO LIDO - Condomínio Ed.
Residêncial Praia Flat Aviso de Recebimento (AR) 24062717033683800000043486343 45879127 Despacho Despacho 24070215091826900000043674109 45945499 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24070313160863100000043736322 47613070 Pedido de Providências Pedido de Providências 24073010363675700000045285879 47547284 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24073016443151300000045224896 47547292 AR LIDO - CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PRAIA FLAT 5013534 Aviso de Recebimento (AR) 24073016443182100000045224904 47675318 Decurso de prazo Decurso de prazo 24073016473784300000045343965 47721492 Despacho Despacho 24073113245814300000045387280 47885193 Pedido de Providências Pedido de Providências 24080211183279000000045539417 47885195 boleto expedido 25 JUL 2024 vencimento 05 agosto 2024 Residencial Praia Flat 506 sem cumprimento dec Documento de comprovação 24080211183296300000045539419 50630310 Embargos à Execução Embargos à Execução 24091217025577200000048087729 50630313 ATA AGO 13.06.2024 - Eleição Síndica Documento de representação 24091217025602400000048087732 50630317 Procurao---Ed--Praia-Flat---01-08-2024-pdf-D4Sign (1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24091217025684600000048087736 50630318 Convenção Condominial Praia Flat Documento de representação 24091217025735200000048087737 50630323 Boleto sem taxa extra - Residencial-Praia-Flat-506_10934987162-6 Documento de comprovação 24091217025779500000048087741 50630324 E-mail de revogação Documento de comprovação 24091217025795100000048087742 50630325 NOTIFICACAO_DE_REVOGACAO_DE_PROCURACAO_assinado Documento de comprovação 24091217025817100000048087743 50630326 AGE - 26.10.2023 Documento de comprovação 24091217025836600000048087744 50900261 Despacho Despacho 24091716111233500000048339127 50900261 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091716111233500000048339127 53522785 Resposta aos Embargos à Execução Aplicação Multa SISAJUD Pedido de Providências 24102810264036200000050772088 63805895 Despacho Despacho 25022412073439500000056688548 63821695 Sentença Sentença 25022413071964000000056703857 63822567 PROCURAÇÃO Ed.
Praia Flat 31 OUT 2023 Processo Judiciais contra inadimplentes Outros documentos 25022413071996800000056703876 63821695 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022413071964000000056703857 68616452 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25051215381902500000060918863 69429204 Recurso Inominado Recurso Inominado 25052217070466200000061638137 69431573 junta comprovante pagamento preparo do Recurso Inominado Roberto Porto X Condomínio Ed.
Praia Flat Petição (outras) 25052217304270700000061639500 69431582 comprovante pagamento preparo do Recurso Inominado 22MAI2025 no Cumprimento Sentença Taxa Elevador I Documento de comprovação 25052217304292900000061641809 69490416 junta comprovante pagamento preparo do Recurso Inominado 22MAI2025 no Cumprimento Sentença Taxa Elev Petição (outras) 25052513404962800000061692768 69490417 comprovante completo pagamento preparo do Recurso Inominado 22MAI2025 Certidão no Cumprimento Senten Documento de comprovação 25052513404988000000061692769 77145466 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25082720010979700000073137183 -
27/08/2025 20:23
Expedição de Intimação - Diário.
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27/08/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PRAIA FLAT em 28/05/2025 23:59.
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25/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 17:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/05/2025 01:20
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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15/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, Ed.
Enseada Tower - Sl. 1401, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574041 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 5013534-49.2023.8.08.0024 INTERESSADO: ROBERTO CARLOS PORTO Advogado do(a) INTERESSADO: ROBERTO CARLOS PORTO - ES7128 INTERESSADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PRAIA FLAT Advogado do(a) INTERESSADO: JOSE ROBERTO VICOSI BELLON - ES24358 SENTENÇA 1 – Dispensado o relatório, na forma do art. 2o e art. 38 da Lei no. 9.099/95. 2 - Embargos à execução em fase de cumprimento de sentença, que reconheceu a revelia do Condomínio Requerido e, em consequência, julgou a procedência de ação de obrigação de fazer de cessar cobrança de cota extra em desfavor do Autor. 3 – Condomínio Embargante sustenta, em resumo, a nulidade da citação e dos demais atos processuais, porque a carta de citação fora remetida para endereço, em outro município, de outra administradora, mesmo o Autor tendo conhecimento do endereço correto do Réu e do contato da síndica, pois o edifício possui porteiro e o Autor é condômino, além de membro de conselho deliberativo e também advogado constituído pelo próprio condomínio. 4 – O Embargado impugnou os embargos à execução, sustentando a validade dos atos processuais, conforme arrazoado que apresentou. 5 – Esta ação fora proposta em 02-05-2023 e a citação, de fato, fora realizada, por via postal, em endereço diverso do endereço do próprio condomínio Requerido, naquele que seria o da sua administradora da época. 6 – Ressalta, no caso, não a validade ou a nulidade daquele ato citatório, mas, sim, o que se sucedeu após. 7 – Isso porque, realizou-se a audiência una de instrução e julgamento no dia 11-10-2023, na qual o Condomínio Embargante não se fez representar, sendo que, no dia 26-10-2023, foi eleita a nova síndica e o respectivo conselho com participação do Autor e, no dia 31-10-2023, foi outorgada procuração ao próprio Autor para representar o Condomínio como seu advogado, com poderes para o foro em geral, além dos especificados, como se vê em anexo, no instrumento de mandado extraído do proc. no. 50360105-14.2023.808.0024. 8 – Mesmo sendo intimado, nestes autos, em 16-11-2023, sobre o indeferimento da tutela antecipada e da determinação da conclusão do processo para sentença diante da revelia do Condomínio, o Autor se manteve silente nos autos, não comunicando que era seu advogado e deixando que o processo seguisse sem conhecimento do seu então constituinte. 9- Sobreveio, então, em 19-02-2024, a sentença condenatória do Condomínio Embargante, reconhecendo a sua revelia e aplicando-lhe a pena de confissão ficta para o fim de julgar procedente a pretensão autoral e condenar o réu na obrigação de fazer pleiteada na petição inicial. 10 – E, após seu trânsito, obviamente, sem intimação do Embargante para ciência, já que declarada sua revelia, prosseguiu, o Embargado Autor, com o cumprimento da sentença. 11 – Nota-se que princípios como probidade e boa-fé estabelecidos no Código Civil Brasileiro foram inobservados pelo Embargado, tão pouco ele se pautou na confiança que deve reger a relação entre o cliente e seu advogado, pois, mesmo constituído pelo Embargado, por procuração para o foro em geral, deixou que este processo, em que atua em causa própria contra ele, seguisse a sua revelia, com julgamento que lhe foi desfavorável, não comunicando nem ao seu constituinte e nem a este juízo a sua relação de causídico com o demandado. 12 – No regime do Código de Ética Disciplinar da OAB, art. 20, é vedado o patrocínio quando existente conflito entre clientes, não podendo haver interesses antagônicos entre eles.
Com mais razão ainda, quando o conflito é com o próprio advogado em causa própria, como neste caso, em que é apresentado interesse inconciliável com o patrocínio do Embargante, ainda que somente em demanda de cobrança de condôminos inadimplentes. 13 – Enquanto o Embargado aguardava o julgamento desta causa, relativa a cobrança de taxa extra, a revelia do Condomínio Embargante, em seu nome estava propondo, como seu advogado, ações de cobrança de taxas condominiais (Procs. nos. 5036105-14.2023.808.0024, 5036004-74.2023.808.0024, 5036001-22.2023.808.00240), além de passar a atuar em outras ações já em curso naquela época. 14 – O conflito era evidente, pois nesta ação questiona a cobrança de valores a título de cota extra, que o Condomínio poderia cobrar judicialmente nas ações que ajuizou em face dos condôminos inadimplentes. 15 – Assim, o simultâneo prosseguimento desta ação proposta pelo Autor Embargado, advogado em causa própria, e o ajuizamento das ações por ele patrocinadas como advogado do Condomínio Embargante, além do patrocínio daquelas que já estavam em andamento, importou em grave violação da confiança recíproca, podendo implicar em penalidade disciplinar. 16 – O ordenamento jurídico se ocupa de questão tão grave como esta que prevê o crime de patrocínio infiel no artigo 355 do Código Penal Brasileiro. 17 – Houvesse, o Embargado, agido com lealdade, no bojo deste processo ou perante seu constituinte, o Condomínio Embargante poderia ter tomado ciência desta ação anteriormente e produzido sua defesa a tempo, exercendo o seu direito constitucional da ampla defesa e do contraditório. 18 – Assim, violados tais princípios, é flagrante a nulidade da sentença proferida, havendo que ser concedida oportunidade à parte demandada para oferecer sua defesa e apresentar suas provas, para um julgamento justo e igualitário. 19 – Não é o caso de extinção e se prosseguirá neste feito, porque já houve a revogação dos poderes outorgados pelo Embargante para o Embargado, em 13-06-2024. 20 – Verifica-se ter agido, o Embargado, de modo temerário no curso do processo, violando deveres de boa-fé, probidade, cooperação e lealdade, configurando a má-fé processual prevista no artigo 80, V, do CPC e sujeitando-se as penalidades do artigo 81 do CPC, de modo que o condeno no pagamento da multa no valor de um salário mínimo, já que seria irrisória se calculada sobre o valor da causa. 21 - DELIBERAÇÕES: a) Julgo PROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO e DECLARO A NULIDADE PROCESSUAL, INCLUSIVE DA SENTENÇA DE ID 37984237, nos termos acima; b) Determino, após o trânsito em julgado desta sentença, o seguinte: . prosseguimento desta ação com intimação do Condomínio Requerido para apresentar sua defesa, podendo indicar provas a produzir em audiência, se for o caso, de forma especificada, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia; c) Condeno o Embargado/Autor a pagar a multa de um salário mínimo por litigância de má-fé, por litigância de má-fé, na forma dos arttigos 80 e 81 do CPC; d) Condeno o Embagado/Autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em R$1.000,00 (mil reais), na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publicação e registro desta sentença no sistema nesta data.
Intimem-se e encaminhe-se cópia desta sentença e da procuração em anexo à Ordem dos Advogados do Brasil/ES para apuração, se for o caso, de prática de infração disciplinar pelo Autor ROBERTO CARLOS PORTO, OAB/ES 7128.
Vitória (ES), na data registrada pela movimentação no sistema.
FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza -
09/05/2025 15:25
Expedição de Intimação - Diário.
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24/02/2025 13:07
Julgado procedente o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PRAIA FLAT - CNPJ: 36.***.***/0001-08 (INTERESSADO).
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24/02/2025 12:17
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 10:26
Juntada de Petição de pedido de providências
-
11/10/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:02
Juntada de Petição de embargos à execução
-
05/08/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:18
Juntada de Petição de pedido de providências
-
31/07/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PRAIA FLAT em 26/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:44
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/07/2024 10:36
Juntada de Petição de pedido de providências
-
03/07/2024 13:16
Expedição de carta postal - intimação.
-
02/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 11:27
Juntada de Petição de pedido de providências
-
19/06/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 09:34
Juntada de Petição de pedido de providências
-
14/05/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 10:52
Juntada de Petição de pedido de providências
-
30/04/2024 16:03
Expedição de carta postal - intimação.
-
26/04/2024 10:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2024 10:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 12:59
Transitado em Julgado em 12/03/2024 para CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PRAIA FLAT - CNPJ: 36.***.***/0001-08 (REU) e ROBERTO CARLOS PORTO registrado(a) civilmente como ROBERTO CARLOS PORTO - CPF: *02.***.*69-30 (AUTOR).
-
04/04/2024 12:50
Transitado em Julgado em 12/03/2024 para CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PRAIA FLAT - CNPJ: 36.***.***/0001-08 (REU) e ROBERTO CARLOS PORTO registrado(a) civilmente como ROBERTO CARLOS PORTO - CPF: *02.***.*69-30 (AUTOR).
-
13/03/2024 03:08
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS PORTO em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 16:58
Julgado procedente em parte do pedido de ROBERTO CARLOS PORTO registrado(a) civilmente como ROBERTO CARLOS PORTO - CPF: *02.***.*69-30 (AUTOR) e CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PRAIA FLAT - CNPJ: 36.***.***/0001-08 (REU).
-
06/11/2023 16:24
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 16:54
Não Concedida a Medida Liminar a ROBERTO CARLOS PORTO - CPF: *02.***.*69-30 (AUTOR).
-
11/10/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 15:22
Audiência Una realizada para 11/10/2023 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível.
-
11/10/2023 15:22
Expedição de Termo de Audiência.
-
11/10/2023 13:54
Juntada de Aviso de Recebimento
-
18/09/2023 12:27
Expedição de carta postal - citação.
-
18/09/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 16:58
Juntada de Aviso de Recebimento
-
23/08/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:04
Juntada de Petição de pedido de providências
-
15/08/2023 03:46
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS PORTO em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 15:50
Expedição de carta postal - citação.
-
04/08/2023 15:50
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/08/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:43
Audiência Una redesignada para 11/10/2023 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível.
-
04/08/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 09:13
Juntada de Petição de pedido de providências
-
25/07/2023 15:45
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/07/2023 15:42
Juntada de Aviso de Recebimento
-
10/05/2023 13:04
Expedição de carta postal - citação.
-
10/05/2023 13:04
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/05/2023 15:53
Não Concedida a Medida Liminar ROBERTO CARLOS PORTO - CPF: *02.***.*69-30 (AUTOR).
-
03/05/2023 15:53
Processo Inspecionado
-
03/05/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 17:45
Audiência Una designada para 07/08/2023 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível.
-
02/05/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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