TJES - 5000464-60.2023.8.08.0057
1ª instância - Vara Unica - Aguia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:19
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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29/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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13/06/2025 00:34
Decorrido prazo de DAVID MOZDSEN PIRES RAMOS em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 13:56
Expedição de Alvará.
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12/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:46
Juntada de Certidão
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08/06/2025 01:15
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2025.
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08/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 5000464-60.2023.8.08.0057 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: PAULO SERGIO PEREIRA MOZDZEN INTERESSADO: DAVID MOZDSEN PIRES RAMOS Advogado do(a) INTERESSADO: KAROLINE MARTINS STELZER - ES33211 Advogado do(a) INTERESSADO: IGOR REMONATO BRESSANELLI - ES27979 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Inicialmente, destaca-se que, conforme decisão de id. 61423132, foi determinada a expedição de ofício ao Município de Vila Valério/ES para que efetuasse descontos mensais de 20% sobre o salário do executado, até a quitação integral do débito, que à época totalizava R$ 14.090,21 (quatorze mil, noventa reais e vinte e um centavos).
Posteriormente, o executado peticionou nos autos (id. 66015611) alegando ter quitado integralmente a dívida.
No entanto, conforme demonstrado no comprovante de pagamento juntado no id. 66015615, o valor efetivamente pago foi de R$ 13.148,20 (treze mil, cento e quarenta e oito reais e vinte centavos), resultando em saldo devedor de R$ 942,01 (novecentos e quarenta e dois reais e um centavo).
A parte exequente, por sua vez, requereu (ID 66147466) a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, contudo, conforme se verifica da planilha de atualização juntada no id. 48254772, o valor executado inclui a referida penalidade, motivo pelo qual não há que se falar em nova incidência da multa.
Dessa forma, considerando a atualização monetária do valor remanescente desde a data do pagamento parcial, verifica-se que ainda subsiste débito no montante de R$ 967,85 (novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos).
Desta forma, expeça-se alvará em favor da patrona da parte autora, relativo ao valor depositado no id. 66015615, conforme requerido no ID 66147466.
Oficie-se à Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES, a fim de que promova o desconto em folha de pagamento do executado, do valor remanescente de R$ 967,85 (novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), a ser pago na Conta-Corrente nº 30.8397-7, Agência: 3007, Banco SICOOB, de titularidade do REQUERENTE Sr.
PAULO SERGIO PEREIRA MOZDZEN, ou, via PIX: Chave CPF: *50.***.*54-15, com comprovação nos autos.
Apresentada a comprovação, declara-se, desde logo, extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos dos art. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Cumpridas as diligências, arquivem-se. Águia Branca/ES, 19 de maio de 2025.
Ronaldo Domingues de Almeida Juiz de Direito -
03/06/2025 11:25
Expedição de Intimação - Diário.
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03/06/2025 11:19
Expedição de Intimação Diário.
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21/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 18:09
Processo Inspecionado
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20/05/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 14:42
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 02:25
Decorrido prazo de DAVID MOZDSEN PIRES RAMOS em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:08
Decorrido prazo de DAVID MOZDSEN PIRES RAMOS em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:51
Decorrido prazo de DAVID MOZDSEN PIRES RAMOS em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 12:53
Juntada de Informação interna
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25/02/2025 17:05
Juntada de Ofício
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25/02/2025 15:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 12:35
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 5000464-60.2023.8.08.0057 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO SERGIO PEREIRA MOZDZEN REQUERIDO: DAVID MOZDSEN PIRES RAMOS Advogado do(a) REQUERENTE: KAROLINE MARTINS STELZER - ES33211 Advogado do(a) REQUERIDO: IGOR REMONATO BRESSANELLI - ES27979 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Águia Branca - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº 61423132. ÁGUIA BRANCA-ES, 17 de fevereiro de 2025.
KARLA GARCIA DE SOUZA Assistente Avançado -
17/02/2025 11:50
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 11:32
Processo Inspecionado
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17/02/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 12:50
Processo Inspecionado
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17/01/2025 10:15
Conclusos para decisão
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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07/11/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:01
Conclusos para despacho
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12/08/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 16:17
Conclusos para despacho
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13/06/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 01:15
Publicado Intimação eletrônica em 06/05/2024.
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04/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 16:29
Expedição de intimação eletrônica.
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17/04/2024 17:49
Processo Inspecionado
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17/04/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 12:50
Conclusos para despacho
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12/04/2024 13:56
Processo Reativado
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28/03/2024 15:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/12/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 15:05
Juntada de Mandado
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29/11/2023 13:35
Audiência Conciliação cancelada para 30/11/2023 13:00 Águia Branca - Vara Única.
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25/11/2023 22:03
Homologada a Transação
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21/11/2023 15:46
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 15:36
Juntada de Petição de homologação de transação
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06/11/2023 01:13
Publicado Intimação - Diário em 06/11/2023.
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02/11/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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02/11/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 14:32
Expedição de intimação - diário.
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31/10/2023 14:11
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 14:07
Expedição de intimação - diário.
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26/10/2023 13:49
Audiência Conciliação redesignada para 30/11/2023 13:00 Águia Branca - Vara Única.
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28/09/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 13:18
Conclusos para despacho
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12/09/2023 13:03
Expedição de intimação - diário.
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12/09/2023 12:53
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 12:31
Conclusos para despacho
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23/08/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 17:31
Audiência Conciliação designada para 28/09/2023 13:40 Águia Branca - Vara Única.
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22/08/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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