TJES - 5000385-05.2022.8.08.0029
1ª instância - 3ª Vara de Familia e Orfaos e Sucessoes - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 02:31
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
05/03/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 04:48
Decorrido prazo de NATALIA DA SILVA RODRIGUES em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:15
Decorrido prazo de NATALIA DA SILVA RODRIGUES em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:15
Decorrido prazo de NATALIA DA SILVA RODRIGUES em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:15
Decorrido prazo de NATALIA DA SILVA RODRIGUES em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:57
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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14/02/2025 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jerônimo Monteiro - Vara Única Av.
Dr.
José Farah, 383, Fórum Eurípides Queiróz do Valle, Centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 Telefone:(28) 35581505 PROCESSO Nº 5000385-05.2022.8.08.0029 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NATALIA DA SILVA RODRIGUES REPRESENTANTE: LUCINEIA DA SILVA INVENTARIADO: NERCI RODRIGUES Advogados do(a) REQUERENTE: LUIZ CARLOS FILGUEIRAS - ES1549, DESPACHO 1.
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
Conforme se deflui do NCPC, art. 99, §§ 2º e 3º, a afirmação contida dos autos goza de presunção relativa, não havendo nos autos elementos concretos que evidenciem a falta dos pressupostos normativos para a concessão de gratuidade de justiça.
Assim, com fulcro em tais premissas, DEFIRO aos interessados a assistência jurídica gratuita, eis que preenchidos os pressupostos e requisitos para tanto, na forma da Constituição da República, art. 5º, inciso LXXIV, do CPC, arts. 98 e 99, e da Lei 1.060/50. 2.
CONCLUSÃO. a) Nomeio a Sra.
NATALIA DA SILVA RODRIGUES, maior e capaz, como inventariante do espólio deixado por ocasião do falecimento de Nerci Rodrigues, todos devidamente qualificados. b) Intime-a, de conseguinte, para, no prazo de 05 dias, assinar o termo de compromisso, e, nos 20 dias seguintes, apresentar as primeiras declarações, informando e comprovando a completa qualificação jurídica dos herdeiros e a titularidade de todos os bens. c) Prestadas as primeiras declarações, certifique a chefe de secretaria o cumprimento das disposições do art. 620 do CPC.
Atendidas tais exigências, lavre-se o respectivo termo. d) Citem-se e intimem-se os interessados não representados, a Fazenda Pública e o Ministério Público, em havendo herdeiro incapaz ou ausente, para os termos do inventário e para se manifestarem sobre as primeiras declarações, no prazo de 10 dias, consoante arts. 626 e 627 do CPC.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Jerônimo Monteiro/ES, 3 de fevereiro de 2025.
KLEBER ALCURI JUNIOR Juiz de Direito -
11/02/2025 15:29
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 13:44
Conclusos para despacho
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15/09/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 15:33
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FILGUEIRAS em 07/02/2023 23:59.
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10/02/2023 01:53
Publicado Intimação - Diário em 31/01/2023.
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10/02/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 13:24
Expedição de intimação - diário.
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13/12/2022 18:36
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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