TJES - 5003012-88.2023.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:59
Expedição de Mandado - Intimação.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5003012-88.2023.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO EURICO MORENO LOPES REU: BANCO BMG SA Advogados do(a) AUTOR: GABRIELE COSTA SOVERNIGO - MS27527, RAFAEL DOS SANTOS GOMES - MS28164, THIAGO CARDOSO RAMOS - PR111602 Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 D E S P A C H O Para melhor compreensão dos fatos narrados, defiro a oitiva da autora em depoimento pessoal.
Designo audiência de instrução para o dia 03 de setembro de 2025, às 16 :30 horas.
Diligências do Cartório: i) intimem-se os advogados das partes para ciência e comparecimento; ii) serve o presente despacho de mandado de intimação da parte autora para prestar depoimento pessoal, com a advertência que em caso de ausência injustificada ou recusa a depor poderá ser aplicada a pena de confissão, na forma do artigo 385, parágrafo 1º, do CPC.
Poderão os advogados (apenas), caso previamente informado ao juízo (10 dias antes da audiência), participar do ato solene por meio virtual (plataforma Zoom), oportunidade em que deverá informar o e-mail para o recebimento do link, observadas as regras processuais aplicáveis (CPC).
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
23/07/2025 22:23
Expedição de Intimação Diário.
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23/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:56
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 16:30, São Mateus - 1ª Vara Cível.
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19/07/2025 01:26
Juntada de Certidão
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19/07/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 16:08
Conclusos para despacho
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15/07/2025 03:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 03:29
Juntada de Certidão
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09/07/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 16:19
Expedição de Mandado - Intimação.
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08/07/2025 00:51
Publicado Despacho - Mandado em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 13:33
Expedição de Intimação Diário.
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01/07/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 04:57
Decorrido prazo de MARCIO EURICO MORENO LOPES em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:29
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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13/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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12/06/2025 12:08
Conclusos para despacho
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12/06/2025 02:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5003012-88.2023.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO EURICO MORENO LOPES REU: BANCO BMG SA Advogados do(a) AUTOR: GABRIELE COSTA SOVERNIGO - MS27527, THIAGO CARDOSO RAMOS - PR111602 Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 D E C I S Ã O Da preliminar de falta de interesse de agir – inépcia da petição inicial O requerido suscita a ausência de interesse de agir, sob o argumento de ausência de pedido administrativo anterior.
Na realidade, o fundamento da inicial é de suposta responsabilidade da parte requerida e, portanto, deve ser avaliada a regularidade da conduta em sede de mérito, a partir da alegada lesão/dano sofrido.
Inexiste exigência de vincular a ação judicial a pedido administrativo anterior.
Desta feita, rejeito a questão processual.
Da preliminar de irregularidade da procuração Não obstante as considerações apresentadas pelo requerido, importa verificar que a procuração foi devidamente subscrita pela requerente, tendo sido confirmada no Id n. 66703361.
Ainda, confere poderes para o advogado representar a autora em Juízo e consta o nome da pessoa física do advogado e não apenas do escritório de advocacia.
Ainda, registro que eventual questionamento remanescente poderá ser realizado em sede de depoimento pessoal, caso seja do interesse da parte requerida.
Desta feita, rejeito a questão processual.
Da impugnação à Assistência Judiciária Gratuita O demandado impugna a concessão da AJG em favor da autora, sob os seguintes argumentos: i) não houve a apresentação da renda auferida; ii) inexiste prova da indispensabilidade do benefício; iii) a mera alegação é incapaz de justificar o deferimento da justiça gratuita, ainda mais que não comprovado que se trata da única fonte de renda.
O artigo 99, parágrafo 3º, do CPC é expresso ao estabelecer a presunção relativa de hipossuficiência econômica a justificar a concessão da Assistência Judiciária Gratuita à pessoa natural, como no caso da requerente, que alega falta de condições econômicas.
Vejamos: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
A presunção, por si só, já é suficiente para o deferimento da Assistência Judiciária Gratuita.
Apenas deve haver o indeferimento caso haja elementos concretos a revelar a suficiência econômica do postulante.
No caso, o autor é beneficiário do INSS e demonstra não ter renda de grande valor.
Assim, rejeito a impugnação à assistência judiciária gratuita.
Do mérito Fixo como pontos controvertidos: i) se houve falha na prestação do serviço pela parte requerida; ii) a existência e extensão dos alegados danos sofridos, bem como o nexo de causalidade com os fatos imputados na petição inicial.
Fica a cargo da parte requerida o ônus da prova com relação ao ponto controvertido do item i, nos termos do artigo 14 do CDC.
Fica a cargo da parte autora o ônus da prova com relação ao ponto controvertido do item ii, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo especificar eventuais provas a produzir, justificando a sua relevância e pertinência no prazo de dez dias, bem como esclarecer eventual interesse em conciliar.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
30/05/2025 14:54
Expedição de Intimação Diário.
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27/05/2025 21:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 21:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2025 17:42
Conclusos para despacho
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24/05/2025 04:50
Decorrido prazo de MARCIO EURICO MORENO LOPES em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:54
Publicado Notificação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 Número do Processo: 5003012-88.2023.8.08.0047 AUTOR: MARCIO EURICO MORENO LOPES Advogados do(a) AUTOR: GABRIELE COSTA SOVERNIGO - MS27527, THIAGO CARDOSO RAMOS - PR111602 Nome: MARCIO EURICO MORENO LOPES D E S P A C H O Diante das evidências apontadas pela contestação e da alteração de causídico manifestada na petição Id n.º 32843497, serve a presente decisão de mandado de intimação do autor Márcio Eurico Moreno Lopes para ele informe ao Oficial de Justiça se outorgou/assinou procuração para o escritório Luiz F.C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli – ME, representado pelos advogados Luiz Fernando Cardoso Ramos e Thiago Cardoso e/ou a advogada Gabriele Costa Sovernigo, OAB/MS 27.527, para atuar em processo judicial cível, a respeito de descontos/contrato firmado com o Banco BMG S/A.
Endereço: Praça Municipal, 156-A, São Mateus/ES, CEP: 29.930-210, telefone 027 99997-0141.
Do resultado, intimem-se as partes.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23061216105755800000025326788 001 RMC-BMG Petição inicial (PDF) 23061216105805900000025327408 1 PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23061216105859800000025327409 2 HIPOSSU Documento de representação 23061216105913100000025327419 3 DOC PESSOAL Documento de Identificação 23061216105973800000025327422 4 COMPROV RESID Documento de comprovação 23061216110009300000025327423 5 EXTRATO CONSIGNADO Documento de representação 23061216110060700000025327424 6 historico-creditos Documento de representação 23061216110147900000025327425 7 extrato IR Documento de representação 23061216110193500000025327426 8 CERTIDÃO Documento de representação 23061216110241200000025327427 CALCULO-RMC Documento de representação 23061216110298600000025327429 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23061316564726500000025383988 Despacho - Carta Despacho - Carta 23062211132537100000025479357 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23062211132537100000025479357 Habilitação nos autos Petição (outras) 23071809420649400000026994675 5003012-88.2023.8.08.0047 JP12171832 Petição (outras) em PDF 23071809420665600000026994677 KIT BMG 2023 PARTE 2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23071809420683200000026994678 KIT BMG 2023 PARTE 3 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23071809420711400000026994679 PROCURACAO 2023 - BMG PARTE 1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23071809420737100000026994680 Despacho Despacho 23072012054023800000027118807 5003012-88.2023 AR519035835JL BANCO BMG Aviso de Recebimento (AR) 23072517464066600000027371519 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23072517464115900000027371516 CONTESTAÃÃO Contestação 23081517151132700000028217521 5370169150030128820238080047_con12464354 Contestação em PDF 23081517151146500000028217525 53701691termo_de_adesao12464355 Documento de comprovação 23081517151170400000028217528 53701691cedula12464356 Documento de comprovação 23081517151191500000028217531 53701691documento_pessoal12464357 Documento de comprovação 23081517151216400000028217533 53701691comprovante_de_saque12464358 Documento de comprovação 23081517151236700000028217539 53701691fatura12464359 Documento de comprovação 23081517151259300000028217543 53701691decisao_litigancia12464360 Documento de comprovação 23081517151283300000028217550 53701691acordao12464361 Documento de comprovação 23081517151309900000028217553 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23081616302578700000028238769 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23081617193751800000028280130 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23092212013477200000029908859 Mandado Mandado 23092212013477200000029908859 Mandado Mandado 23092212013477200000029908859 Habilitações Habilitações 23102415540334200000031437900 HABILITAÇÃO NOS AUTOS Petição (outras) em PDF 23102415540348100000031438415 TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO Documento de representação 23102415540364300000031438420 SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23102415540389000000031438428 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 23102415553967900000031438447 historico de crédito Documento de comprovação 23102415553990400000031438907 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 23102612071804800000031541647 5003012-88.2023 4711671 Mandado 23111416460780400000032445300 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23111416460876900000032445295 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23111618115862400000032540075 Mandado Mandado 23102612071804800000031541647 5003012-88.2023 4831424 Mandado 24011614504024300000034881042 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24011614504136100000034881041 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011710445255600000034923497 Petição (outras) Petição (outras) 24020719001463000000036112516 DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Petição (outras) em PDF 24020719001496700000036112518 RESIDENCIA Petição (outras) em PDF 24020719001517500000036112520 Mandado Mandado 23102612071804800000031541647 Petição (outras) Petição (outras) 24022922591524600000037075789 5003012-88.2023 4908876 Mandado 24030809233721300000037555858 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24030809233803400000037555856 Petição (outras) Petição (outras) 24032619393040000000038529965 Despacho Despacho 24041213535606300000039290614 Mandado Mandado 23102612071804800000031541647 5003012-88.2023 5017615 Mandado 24061112022718000000042387956 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24061112022772800000042387451 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061416471904300000042739721 PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO Petição (outras) 24062516481458900000043318441 Despacho Despacho 24082120055164800000046703115 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082318045289300000046882753 Petição (outras) Petição (outras) 24090614411861000000047605954 2 DOC (2) Documento de comprovação 24090614411879900000047679469 2 DOC Documento de comprovação 24090614411897400000047679471 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24090618130627200000047715187 Mandado Mandado 24090618130627200000047715187 Mandado NÃO entregue: 5309745 Expediente: 8150159 Certidão 24120600222492100000053020439 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120616124908500000053077342 Petição (outras) Petição (outras) 25020417110790200000055467529 -
12/05/2025 13:59
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/05/2025 13:59
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/05/2025 00:54
Decorrido prazo de MARCIO EURICO MORENO LOPES em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:49
Decorrido prazo de MARCIO EURICO MORENO LOPES em 08/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 01:40
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 00:22
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:34
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 14:50
Juntada de Certidão
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20/12/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCIO EURICO MORENO LOPES em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 17:17
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 16:46
Juntada de Certidão
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26/10/2023 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 15:55
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
24/10/2023 15:54
Juntada de Petição de habilitações
-
24/10/2023 02:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 01:38
Decorrido prazo de MARCIO EURICO MORENO LOPES em 20/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 17:19
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/08/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 17:46
Juntada de Aviso de Recebimento
-
20/07/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 16:54
Expedição de carta postal - citação.
-
22/06/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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