TJES - 5000072-09.2021.8.08.0052
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:31
Decorrido prazo de WADIOMAR SAMPAIO SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:51
Publicado Despacho - Carta em 16/05/2025.
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15/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 5000072-09.2021.8.08.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SCHIRLEY GIURIATO EXECUTADO: WADIOMAR SAMPAIO SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANA LOUZADA CARVALHO PASSOS - ES34032 Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO PESSOA OLIVEIRA - ES19006 Despacho (Serve este ato como mandado /carta/ ofício) Compulsando os autos, verifico que foi deferida a suspensão do feito, por vontade das partes, enquanto durar as parcelas do acordo extrajudicial, conforme ID 18878584.
Por sua vez, o executado no ID nº 21047591 informa que embora esteja adimplindo o acordo extrajudicial firmado, seu nome/CPF continua com restrição nos órgãos de proteção ao crédito. À vista disso, fora determinada a intimação do executado para colacionar aos autos prova da referida inscrição, bem como a intimação da parte exequente para dizer se após a realização do acordo extrajudicial, e o seu contínuo cumprimento, providenciou a retirada do nome/CPF da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito.
No entanto, apenas a parte exequente se manifestou aos autos, informando que não houve inscrição nos Órgãos de Proteção ao Crédito, bem como aduz que o executado não está quitando os débitos mensais.
Sendo assim, considerando a petição do exequente no ID 21206383, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do prosseguimento dos atos executórios.
Após, venham-me conclusos para análise dos pedidos.
Intime-se.
Diligencie-se.
RIO BANANAL-ES, 12 de maio de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito OFDM 486/2024 -
14/05/2025 10:50
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 01:13
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 08:09
Conclusos para despacho
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31/10/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 05:09
Decorrido prazo de ADRIANA LOUZADA CARVALHO PASSOS em 03/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:37
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:13
Publicado Intimação eletrônica em 19/09/2024.
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19/09/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 10:19
Expedição de intimação eletrônica.
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07/06/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 13:32
Conclusos para decisão
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26/01/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2022 16:47
Expedição de intimação eletrônica.
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30/06/2022 00:11
Processo Inspecionado
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16/03/2022 15:02
Conclusos para decisão
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13/01/2022 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2022 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2021 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2021 01:34
Publicado Intimação - Diário em 15/09/2021.
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15/09/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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13/09/2021 12:43
Expedição de intimação - diário.
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06/07/2021 13:50
Audiência Conciliação cancelada para 06/07/2021 13:00 Rio Bananal - Vara Única.
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28/06/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 12:39
Conclusos para despacho
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07/06/2021 12:39
Expedição de Certidão.
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02/06/2021 20:45
Audiência Conciliação designada para 06/07/2021 13:00 Rio Bananal - Vara Única.
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02/06/2021 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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