TJES - 5000042-03.2023.8.08.0052
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5000042-03.2023.8.08.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: RONALD ASSIS BRUNORO, GERALDO PASSOS BRUNORO, HELIANA DE ASSIS BRUNORO Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO SEVERINO ALVES - ES25431 SENTENÇA l.
RELATÓRIO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de RONALD ASSIS BRUNORO, GERALDO PASSOS BRUNORO e HELIANA DE ASSIS BRUNORO.
As partes, por meio de petição conjunta (ID 69638063), informaram a celebração de acordo extrajudicial, requerendo portanto a extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Passo a decidir.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que o acordo firmado entre as partes obedece aos requisitos legais, revela transação válida, livremente pactuada por partes capazes, envolvendo objeto lícito e dotado de certeza e exigibilidade.
Observa-se, ainda, que a avença respeita o princípio da autonomia da vontade e da cooperação processual, conferindo efetividade à tutela jurisdicional mediante solução autocompositiva do litígio, conforme art. 840 do Código Civil.
Nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, a transação homologada judicialmente autoriza a extinção do processo com resolução de mérito, sendo válida como título executivo judicial.
III.
DISPOSITIVO Isso posto, com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo pactuado e, via de consequência, extingo o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Determino a baixa de eventual restrição imposta aos bens dos executados nos presente autos.
Honorários na forma pactuada e, por ter sido realizada a autocomposição antes da sentença, isento as partes das custas remanescentes (art. 90, §3º, do CPC).
Ficam as partes advertidas, desde logo, de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Vindo aos autos recurso de apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, §1º do CPC).
Lado outro, apresentada apelação adesiva, intime-se as partes ex adversas para apresentarem contrarrazões no prazo legal.
Na ausência de apelação adesiva, apresentadas contrarrazões à apelação ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Egrégio TJES com nossas homenagens, nos termos do §3º, do art. 1.010, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Linhares-ES, data registrada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 10:20
Expedição de Intimação Diário.
-
26/06/2025 08:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0618-16 (EXEQUENTE), GERALDO PASSOS BRUNORO - CPF: *60.***.*32-20 (EXECUTADO), HELIANA DE ASSIS BRUNORO - CPF: *04.***.*07-04 (EXECUTADO) e RONALD ASSI
-
03/06/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 5000042-03.2023.8.08.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: RONALD ASSIS BRUNORO, GERALDO PASSOS BRUNORO, HELIANA DE ASSIS BRUNORO Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO SEVERINO ALVES - ES25431 DECISÃO Defiro a realização de pesquisa pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (id 525201719), para fins de satisfação do crédito exequendo, em nome de: RONALD ASSIS BRUNORO - CPF: *91.***.*60-02 Todavia, antes de proceder às consultas, determino a intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos planilha atualizada de débito.
Diligencie-se.
Rio Bananal-ES, 12 de maio de 2025 FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n. 0486/2024) -
14/05/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:50
Expedição de Intimação Diário.
-
14/05/2025 02:05
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
12/05/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
19/10/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 12:52
Juntada de Petição de habilitações
-
16/12/2023 05:16
Decorrido prazo de RONALD ASSIS BRUNORO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 05:16
Decorrido prazo de HELIANA DE ASSIS BRUNORO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 05:16
Decorrido prazo de GERALDO PASSOS BRUNORO em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 01:14
Publicado Intimação - Diário em 30/08/2023.
-
30/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 14:16
Expedição de Mandado - citação.
-
28/08/2023 14:16
Expedição de Mandado - citação.
-
28/08/2023 14:16
Expedição de Mandado - citação.
-
28/08/2023 14:13
Expedição de intimação - diário.
-
06/07/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 10:42
Processo Inspecionado
-
08/03/2023 12:53
Audiência Conciliação cancelada para 08/03/2023 13:00 Rio Bananal - Vara Única.
-
08/03/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 16:18
Audiência Conciliação designada para 08/03/2023 13:00 Rio Bananal - Vara Única.
-
06/02/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000205-51.2021.8.08.0052
Celia Regina Sampaio de Oliveira Rocha
Unimed Noroeste Capixaba Cooperativa de ...
Advogado: Peterson Cipriano
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/05/2025 01:19
Processo nº 5017982-95.2024.8.08.0035
Felipe Magalhaes Drumond Guerra
Condominio do Edificio Itaparica Top Bus...
Advogado: Bernardo Augusto Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/06/2024 22:43
Processo nº 5000139-04.2025.8.08.0029
Yan Leite da Silva
Estado do Espirito Santo
Advogado: Fagner da Rocha Rosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/05/2025 11:09
Processo nº 5031904-43.2023.8.08.0035
Diego Schmidel de Freitas
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Priscilla Kelly da Silva Couto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/11/2023 15:15
Processo nº 5026874-26.2024.8.08.0024
Gabriel Zanette Koehlert
Rentcars LTDA
Advogado: Leylane Nunes Pantoja
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/07/2024 14:24