TJES - 0000953-13.2017.8.08.0052
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Linhares
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:47
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
30/05/2025 17:38
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 0000953-13.2017.8.08.0052 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE DARIO CINTRA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MUNICIPIO DE RIO BANANAL Advogado do(a) REQUERENTE: PETERSON CIPRIANO - ES16277 Advogado do(a) REQUERIDO: LORIA ZAVA - ES34678 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Tutela de Urgência de Natureza Antecipada ajuizada por JOSÉ DÁRIO CINTRA em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e do MUNICÍPIO DE RIO BANANAL/ES, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Em inspeção aos autos, observo o Ofício/SESA/MJ nº 105/2021, acostado à fl. 89, oriundo da Secretaria de Estado da Saúde.
Referido documento informa que a filha do Requerente, JOSE DARIO CINTRA, entrou em contato com a Gerência Estadual de Assistência Farmacêutica (GEAF) e comunicou que seu pai não usa mais os medicamentos Oxcarbazepina 600mg (Trileptal) e Desvenlafaxina 100mg (Pristiq), os quais foram objeto da presente Ação de Obrigação de Fazer e cuja obrigação de fornecimento foi determinada em tutela de urgência e ratificada em sentença.
Considerando que a informação aposta à fl. 89 pelo ente requerido (Estado do Espírito Santo, por meio da SESA) indica uma possível alteração superveniente na necessidade do tratamento pleiteado pelo Requerente, o que pode impactar diretamente o objeto da demanda e a eficácia da tutela concedida, bem como da sentença proferida, necessária se faz a manifestação das partes.
Assim, chamo o feito à ordem e determino: 1.Intime-se o Requerente, JOSE DARIO CINTRA, por meio de seu Advogado Dativo, Dr.
PETERSON CIPRIANO (OAB-ES n.º 16.277), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente acerca do teor do Ofício de fl.89, informando se persiste a necessidade do fornecimento dos medicamentos pleiteados na inicial e confirmando ou rechaçando a informação de que não os utiliza mais. 2.Após a manifestação do Requerente, ou certificado o decurso do prazo, intimem-se os Requeridos para que, no prazo legal, manifestem-se sobre a informação de fl. 89 e sobre a manifestação do Requerente, se houver. 3.Com as manifestações, ou certificado o decurso dos prazos, retornem os autos conclusos para novas deliberações.
Diligencie-se.
Rio Bananal/ES, 13 de maio de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM n.º 0486/2024 -
14/05/2025 10:51
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 02:43
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/05/2025 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BANANAL em 19/11/2024 23:59.
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17/11/2024 08:48
Conclusos para julgamento
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17/11/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2024 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 08:06
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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