TJES - 0013785-49.2020.8.08.0545
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0013785-49.2020.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: NEP NUCLEO EDUCACIONAL PIAGET LTDA - EPP INTERESSADO: ANDREA MATHIAS COSTA Advogado do(a) INTERESSADO: VANESSA VINCENZI DE MELO BATISTA - ES13143 DESPACHO Nos termos do art. 52, da Lei 9.099/95, c/c art. 835, I, do NCPC e na forma da orientação nacional Enunciado nº 119, determinei a penhora por meio eletrônico (sistema "SISBAJUD"), correspondente ao valor atualizado do débito informado pela parte Exequente, nas contas bancárias de titularidade da parte executada, sendo informado pelo Banco Central a INEXISTÊNCIA DE SALDO SIGNIFICANTE nas mesmas, razão pela qual promovo o desbloqueio dos pequenos valores encontrados.
Em anexo a guia de detalhamento.
Destarte, fica a parte Exequente intimada, por seu causídico(a), para tomar ciência acerca da consulta, bem como para no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
18/07/2025 09:19
Expedição de Intimação Diário.
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17/07/2025 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2025 13:44
Conclusos para despacho
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21/05/2025 01:51
Decorrido prazo de NEP NUCLEO EDUCACIONAL PIAGET LTDA - EPP em 20/05/2025 23:59.
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18/05/2025 02:23
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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12/05/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0013785-49.2020.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: NEP NUCLEO EDUCACIONAL PIAGET LTDA - EPP INTERESSADO: ANDREA MATHIAS COSTA Advogado do(a) INTERESSADO: VANESSA VINCENZI DE MELO BATISTA - ES13143 INTIMAÇÃO Por ordem da Exma.
Dra.
Juíza de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) à parte autora INTERESSADO: NEP NUCLEO EDUCACIONAL PIAGET LTDA - EPP, por seu(sua) patrono(a), para ciência do AR devolvido em id 66012214, bem como para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito para o devido prosseguimento do feito, sob pena de extinção na forma do art. 485, III do CPC.
VILA VELHA-ES, 5 de maio de 2025.
KEYLLA LEAL PASSOS COSTA -
09/05/2025 15:29
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 16:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 15:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/02/2025 13:22
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 13:18
Transitado em Julgado em 18/12/2024 para NEP NUCLEO EDUCACIONAL PIAGET LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (REQUERENTE).
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10/02/2025 13:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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20/12/2024 12:15
Decorrido prazo de NEP NUCLEO EDUCACIONAL PIAGET LTDA - EPP em 18/12/2024 23:59.
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24/11/2024 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 18:16
Decretada a revelia
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18/11/2024 18:16
Julgado procedente em parte do pedido de NEP NUCLEO EDUCACIONAL PIAGET LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (REQUERENTE).
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15/08/2024 13:29
Conclusos para julgamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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