TJES - 0007411-72.2017.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:10
Decorrido prazo de ANNA OLIVIA RANGEL RIBEIRO MARQUES em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:55
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0007411-72.2017.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: TEC TEAR GRANITOS LTDA, ANNA OLIVIA RANGEL RIBEIRO MARQUES Advogados do(a) EXEQUENTE: CRISTIANO TESSINARI MODESTO - ES7437, FRANCIELE FREITAS DE ASSIS - ES23989 Advogado do(a) EXECUTADO: RAFAEL DIAS RAMOS - ES21329 DESPACHO Inicialmente, registra-se que não se pode perder de vista que o atual diploma processual tem como uma de suas principais vertentes, erigida, inclusive às Normais Fundamentais do Processo Civil, a solução consensual dos conflitos, dentre elas, a conciliação: Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. [...] § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
A questão, inclusive, fora inserida em artigo específico, estabelecendo que ao Magistrado compete, para além de velar pela duração razoável do processo, promover, a qualquer tempo, a conciliação, senão vejamos: Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] II - velar pela duração razoável do processo; [...] V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Neste viés, visando buscar a resolução da lide de forma mais célere e efetiva, entendo por oportunizar que as partes manifestem se possuem interesse na designação de audiência especial de conciliação.
Feito tais premissas: INTIMEM-SE as partes para que no prazo de 10 (dez) dias informem se possuem interesse na designação de audiência especial de conciliação.
Superado tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos CONCLUSOS.
DILIGENCIE-SE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 6 de fevereiro de 2025.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito -
12/05/2025 14:03
Expedição de Intimação - Diário.
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06/02/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:23
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:33
Decorrido prazo de FRANCIELE FREITAS DE ASSIS em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:33
Decorrido prazo de CRISTIANO TESSINARI MODESTO em 28/11/2024 23:59.
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21/10/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:22
Conclusos para despacho
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02/10/2024 13:38
Juntada de Petição de pedido de providências
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10/08/2024 20:22
Juntada de Outros documentos
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27/07/2024 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2024 23:59.
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11/07/2024 06:21
Decorrido prazo de CRISTIANO TESSINARI MODESTO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 06:20
Decorrido prazo de FRANCIELE FREITAS DE ASSIS em 10/07/2024 23:59.
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26/06/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 14:56
Expedição de Ofício.
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23/06/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2024 11:52
Processo Inspecionado
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21/03/2024 13:46
Conclusos para decisão
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02/03/2024 01:17
Decorrido prazo de CRISTIANO TESSINARI MODESTO em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 01:15
Decorrido prazo de FRANCIELE FREITAS DE ASSIS em 01/03/2024 23:59.
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16/02/2024 17:12
Apensado ao processo 0015316-94.2018.8.08.0011
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24/01/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2017
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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