TJES - 0040071-81.2012.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 01:03
Publicado Notificação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0040071-81.2012.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LABORATORIOS PFIZER LTDA EXECUTADO: IRACEMA COLOIDE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - ME DESPACHO Vistos em Inspeção.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o quantum debeatur, ainda, promover os requerimentos pertinentes ao regular impulsionamento do feito, o qual deverá ser concentrado em uma única peça, desde já ressaltando a possibilidade deste Juízo promover as seguintes consultas, disponibilizadas ao Poder Judiciário: Sisbajud – consulta em instituições financeiras em nome da parte executada; Infojud – quebra de sigilo fiscal, com a juntada de declaração de imposto de renda; Serasajud – inscrição em órgão de proteção ao crédito; Renajud – consulta de veículos em nome da parte executada com a consequente restrição de transferência ou circulação, com a ressalva de que veículos com informação de alienação fiduciária cabe apenas penhora sob os direitos do credor fiduciário; Sniper – que, atualmente, possui exclusivamente base de dados para fins de consulta se a parte executada possui embarcações ou aeronaves, bem como aferir a existência de outras pessoas jurídicas vinculadas a parte executada.
Outrossim, registre-se que para a penhora de bem imóvel, necessário que o próprio credor indique o bem para fins de análise de penhora, juntando Certidão de Matrícula do Imóvel atualizada. À guisa de conclusão: competirá ao credor promover a concentração de todos os pedidos expropriatórios em uma única petição.
Registre-se, por fim, que não sendo localizado bens passíveis de penhora pelos meios alhures mencionados, e, não indicados outros em mencionada petição, serão os autos suspensos por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Serra-ES, 11 de março de 2025.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito -
12/05/2025 14:15
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:25
Processo Inspecionado
-
08/11/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 15:59
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 01:24
Decorrido prazo de LABORATORIOS PFIZER LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 16:59
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2012
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000489-35.2025.8.08.0047
Luzineia Milanez Ribeiro
Lojas Simonetti LTDA
Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/01/2025 12:51
Processo nº 5012512-10.2025.8.08.0048
Suellen Moledo da Conceicao
Municipio de Serra
Advogado: Lorena Melo Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/05/2025 17:00
Processo nº 0001229-71.2017.8.08.0043
Rita de Cassia Ferro
Rocha e Rocha Servicos de Educacao LTDA
Advogado: Lowgan Bastos da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/12/2017 00:00
Processo nº 5004107-53.2023.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Maria Madalena Balduino de Araujo
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/02/2023 13:19
Processo nº 5009148-69.2024.8.08.0014
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Maria Julia Pinto Castilho
Advogado: Pamela Vieira Mendes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/08/2024 10:23