TJES - 5000447-47.2025.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000447-47.2025.8.08.0059 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMELIA DE FATIMA PERTEL REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) AUTOR: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR - SP441633 DESPACHO Considerando a ausência de suporte probatório capaz de firmar o convencimento deste juízo acerca da hipossuficiência econômica da parte, possibilitando o consequente deferimento da gratuidade da justiça, determino: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente a inexistência de capacidade financeira, via CTPS, contracheque e extratos bancários dos três últimos meses, declaração de IRPF e/ou outros documentos hábeis a tal finalidade, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. 2) Sendo pessoa jurídica, deverá apresentar balancete dos últimos 12 meses e extrato bancário dos últimos três meses. 3) Atente-se o patrono da parte autora para a juntada de documento em caráter sigiloso. 4) Havendo manifestação, façam-me os autos conclusos. 5) Não havendo manifestação, ficará de pronto indeferido o benefício da gratuidade da justiça diante da precariedade de provas quanto a alegada incapacidade financeira. 6) ATENÇÃO: Configurada a hipótese do item 3, certifique-se e intime-se a requerente, através de seu advogado constituído, para providenciar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, ficando desde já deferido o parcelamento das custas em 3 parcelas mensais nos termos do art. 98, § 6º, do CPC, hipótese em que a parte deverá proceder o devido requerimento. 7) Caso a requerente efetue tempestivamente o pagamento das custas processuais, ou ainda, transcorrido in albis os prazos assinalados no item 4, após a emissão da correspondente certidão por parte da r. secretaria deste juízo, venham os autos conclusos. 8) Requerido o parcelamento, encaminhem-se os autos à contadoria, intimando-se após.
Diligencie-se.
FUNDÃO-ES, 8 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/05/2025 15:42
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/05/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005172-95.2013.8.08.0024
Servico Nacional de Aprendizagem Comerci...
Rutileia Rodrigues dos Santos
Advogado: Jose William de Freitas Coutinho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/02/2013 00:00
Processo nº 5034570-16.2024.8.08.0024
Renata Cristina Correa da Vitoria
Municipio de Vitoria
Advogado: Carlos Gomes Magalhaes Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/08/2024 12:47
Processo nº 0000750-65.2009.8.08.0041
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Geovani da Silva Ramos
Advogado: Jamyle Mendes Abdala
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/11/2009 00:00
Processo nº 5002265-59.2024.8.08.0062
Igor Vidon Rangel
Jonaci Coradelo
Advogado: Igor Vidon Rangel
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/11/2024 09:59
Processo nº 5038431-10.2024.8.08.0024
Andre Madela do Nascimento
Estado do Espirito Santo
Advogado: Dione de Nadai
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/09/2024 16:35