TJES - 0001053-75.2016.8.08.0060
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Execucoes Fiscais - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 Processo nº.: 0001053-75.2016.8.08.0060 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA LAILA GOMES AZEVEDO REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MUNICIPIO DE ATILIO VIVACQUA = D E C I S Ã O = Vistos, etc.
Cuida-se de processo redistribuído a esta unidade por integração da Comarca Digital.
Todavia, ante a inserção no polo passivo de ente público, vislumbro a incompetência deste Juízo.
Isto posto DETERMINO a redistribuição do feito para uma das Varas da Fazenda Pública desta comarca.
DILIGENCIE-SE.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente.
FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
12/05/2025 14:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
12/05/2025 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/05/2025 14:16
Expedição de Intimação Diário.
-
12/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 08:03
Declarada incompetência
-
11/05/2025 04:48
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
22/02/2024 13:54
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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