TJES - 5036470-34.2024.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5036470-34.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIA GOMES DE CARVALHO DADALTO REU: AMERICAN AIRLINES INC Advogado do(a) AUTOR: MARCELE ISAAC DE BARROS - BA37619 SENTENÇA Relatório dispensado na forma do Art. 38, caput, Lei nº 9.099/95.
Verifico que a parte autora deixou de comparecer à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, apesar de devidamente intimado para o ato.
Determinam os Art. 9º e 51, inciso I da Lei 9.099/95, que o processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito, sempre que o autor, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente a alguma das audiências designadas.
A respeito do tema, preleciona Demócrito Ramos Reinaldo Filho: A lei exige que o autor compareça às audiências, pessoalmente.
Por conseguinte, faltando o demandante a qualquer delas - a sessão de conciliação ou a audiência de instrução e julgamento, sofre como consequência a extinção do processo, em sanção à sua contumácia, significando o abandono do processo. (Juizados Especiais Cíveis.
Comentário à Lei 9.099/95.2.
Ed.
Saraiva, 1999.
P. 215).
ISTO POSTO, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do Art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I Vitória-ES, ato proferido na data de movimentação indicada pelo sistema.
TEREZA AUGUSTA WOELFFEL Juíza de Direito -
14/05/2025 11:56
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 11:55
Juntada de Certidão
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08/05/2025 18:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/05/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 17:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 16:30, Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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08/05/2025 12:16
Expedição de Termo de Audiência.
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08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de JULIA GOMES DE CARVALHO DADALTO em 17/02/2025 23:59.
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20/01/2025 13:51
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/01/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 13:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 16:30, Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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10/10/2024 17:24
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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10/10/2024 15:54
Expedição de Termo de Audiência.
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07/10/2024 17:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIA GOMES DE CARVALHO DADALTO em 23/09/2024 23:59.
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04/09/2024 17:28
Expedição de carta postal - citação.
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04/09/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 18:43
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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02/09/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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