TJES - 5013273-59.2023.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Ronaldo Goncalves de Sousa - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: (27) 3334-2316 PROCESSO Nº 5013273-59.2023.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
AGRAVADO: VIACAO FLECHA BRANCA LTDA, VIACAO SANTA LUZIA LTDA, VIACAO SUDESTE LTDA, VIACAO ALVORADA LTDA, IC PARTICIPACOES LTDA, VILA RICA IMOVEIS LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A Advogados do(a) AGRAVADO: FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO - RJ94605, LUCAS DE SOUSA AMARAL - RJ232552 Advogados do(a) AGRAVADO: CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAOLIO - SP172723, FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO - RJ94605, LUCAS DE SOUSA AMARAL - RJ232552 DESPACHO Trata-se de embargos de declaração opostos por VIAÇÃO FLECHA BRANCA LTDA.
E OUTRAS contra o r.
Acórdão de ID 9358116, por meio do qual esta Egrégia Câmara negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pela parte ora embargada.
Em síntese, alegam os embargantes a existência de omissão no v. acórdão, sob o argumento de que, diante das circunstâncias do caso concreto, seria cabível a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais.
Considerando que o eventual acolhimento do recurso poderá resultar na constituição de obrigação pecuniária em desfavor da parte embargada (honorários sucumbenciais), determino a sua intimação para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para análise do mérito recursal.
Desembargador SÉRGIO RICARDO DE SOUZA Relator -
12/05/2025 14:20
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 11:40
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:09
Conclusos para decisão a SERGIO RICARDO DE SOUZA
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14/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 01:10
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 03/10/2024 23:59.
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20/09/2024 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2024 01:10
Publicado Acórdão em 13/09/2024.
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13/09/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 12:24
Expedição de acórdão.
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11/09/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 14:56
Conhecido o recurso de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/08/2024 16:44
Juntada de Certidão - julgamento
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08/08/2024 16:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 16:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 07:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/07/2024 18:06
Processo devolvido à Secretaria
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02/07/2024 18:06
Pedido de inclusão em pauta
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01/04/2024 14:11
Conclusos para decisão a SERGIO RICARDO DE SOUZA
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27/03/2024 22:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/03/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 18:38
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 19:36
Conclusos para despacho a SERGIO RICARDO DE SOUZA
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08/11/2023 19:36
Recebidos os autos
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08/11/2023 19:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
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08/11/2023 19:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/11/2023 18:33
Recebido pelo Distribuidor
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08/11/2023 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/11/2023 17:32
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2023 17:32
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/11/2023 16:45
Conclusos para despacho a TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
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07/11/2023 16:45
Recebidos os autos
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07/11/2023 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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07/11/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 13:35
Recebido pelo Distribuidor
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03/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/11/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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