TJES - 5011524-61.2025.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:20
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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04/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 5011524-61.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO CELEBRITY RESIDENCIAL REQUERIDO: JULIA GORINI DUFFRAYER, GILBERTO SOUZA PORTO *02.***.*23-07 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito - Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível foi encaminhada a intimação eletrônica para, em cinco (05) dias, apresentar endereço atualizado da parte ré, tendo em vista que o mesmo não foi encontrado no endereço anteriormente informado, conforme juntada nos autos de mandado / aviso de recebimento .
Vitória-ES,[data conforme assinatura eletrônica] -
17/06/2025 18:15
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 18:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/06/2025 02:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CELEBRITY RESIDENCIAL em 03/06/2025 23:59.
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15/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
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15/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
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12/05/2025 00:36
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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12/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5011524-61.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO CELEBRITY RESIDENCIAL REQUERIDO: GILBERTO SOUZA PORTO, JULIA GORINI DUFFRAYER, JULIA GORINI DUFFRAYER Nome: GILBERTO SOUZA PORTO Endereço: Rua Pernambuco, 10, Arlindo Villaschi, VIANA - ES - CEP: 29136-252 Nome: JULIA GORINI DUFFRAYER Endereço: Rua Diamantina, 215, Divinópolis, SERRA - ES - CEP: 29177-236 Nome: JULIA GORINI DUFFRAYER Endereço: Rua Diamantina, 215, Divinópolis, SERRA - ES - CEP: 29177-236 DECISÃO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 1) Ante o recolhimento das custas, RECEBO a ação. 2) Diante do elevado volume de processos em tramitação no Juízo de Vitória e a limitada estrutura dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC’s), considerando que as audiências de conciliação/mediação devem ser presididas, preferencialmente, por conciliadores/mediadores, DEIXO de designar audiência de que trata o art. 334 do CPC. 3) REMETA-SE a presente carta à(s) parte(s) requerida(s).
TEOR DA CARTA: Por meio da presente, fica(m), desde já, CITADA(S) e INTIMADA(S) a(s) parte(s) requerida(s) para: a) tomar(em) ciência da presente ação e desta decisão; b) apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, no que for cabível (art. 336 e 344, ambos do CPC).
Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. […] Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Todos os documentos vinculados ao presente processo, inclusive a petição inicial, estão disponíveis para acesso através do sistema PJe 1º grau, conforme relação de documentos associados ao processo e chaves de acesso ao final.
TEOR DA DECISÃO: Trata-se de ação indenizatória com pedido de tutela de urgência antecipada ajuizada por CONDOMINIO DO CELEBRITY RESIDENCIAL contra GILBERTO SOUZA PORTO e JULIA GORINI DUFFRAYER.
A parte autora sustenta que o requerido Gilberto Souza Porto foi contratado sob gerenciamento da ré Julia Gorini Duffrayer para realizar obras de manutenção na quadra do condomínio autor.
Discorre que após a confecção de laudo técnico ficou comprovado que os serviços realizados foram feitos de forma inadequada, os quais geraram prejuízos ao requerente.
Em razão disso, requer: Seja Concedida a tutela de urgência, inaudita altera pars, para produção antecipada de prova pericial, nos termos do art. 300 e 381 do Código de Processo Civil, com a determinação de realização de perícia técnica, caso Vossa Excelência entenda necessário, para constatação dos vícios indicados no laudo técnico devidamente acostado; Fundamenta a probabilidade do direito nos documentos colacionados aos autos, e o perigo de dano no risco de agravamento das condições de uso da quadra.
Pois bem! O art. 300 do CPC preceitua que “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Pelo que se verifica das provas colacionadas aos autos, vislumbro que no laudo técnico pericial de inspeção predial (ID 66072806), o qual atestou a necessidade de reparos na quadra, também, classificou o grau de urgência dos consertos.
Em razão disso, noto que as obras de manutenção da quadra foram classificadas como de grau 2 ou 3, tendo apenas a regularização do alambrado como de nível 1 em urgência.
Desse modo, vislumbro a ausência de perigo de dano, vez que a intervenção do condomínio requerente, neste momento, não é imprescindível, visto que pode aguardar uma possível perícia no decorrer da instrução processual.
Nesse sentido, o caso em tela não se amolda na hipótese do art. 381, I, do CPC, pois não há receio de que a verificação dos fatos se torne muito difícil durante o regular trâmite da ação.
Pelo exposto, em com base numa análise perfunctória, inerente às tutelas de urgência, INDEFIRO o pedido liminar formulado, ante a ausência dos requisitos autorizadores presentes no artigo 300 do Código de Processo Civil.
AO CARTÓRIO: 4) Havendo resposta da(s) parte(s) requerida(s), INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerente(s) para se manifestar(em) a respeito. 4.1) Havendo mais de uma parte requerida, a intimação para réplica deverá ocorrer somente após o decurso do prazo de todas ou depois de apresentadas as respostas, o que ocorrer primeiro. 5) Em caso de reconvenção, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) reconvinda(s) para que se manifeste(m) em 15 (quinze) dias, na forma do § 1º do art. 343 do CPC. 6) DÊ-SE ciência desta decisão à(s) parte(s) requerente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa. 7) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito Para visualizar os documentos abaixo relacionados, acesse http://www.tjes.jus.br > PJe > 1º Grau > Consulta de documentos de 1º Grau.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 66071176 Petição Inicial Petição Inicial 25032819321205100000058657728 66071186 ATA DE ELEIÇÃO DE SÍNDICO RETIFICADA 08-08-2024-1 Documento de comprovação 25032819321228900000058657733 66071190 Procuração Condominio Luiz Celebrity assinada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25032819321252400000058657737 66072839 QSA Gilberto Documento de comprovação 25032819321275200000058659428 66071192 CNPJ Condomínio Documento de comprovação 25032819321288700000058657739 66071193 CNPJ Gilberto Documento de comprovação 25032819321301000000058657740 66071195 CNPJ Julia Baixado Documento de comprovação 25032819321319200000058657742 66071198 CONTRATO ENGENHEIRA JULIA (1) Documento de comprovação 25032819321335300000058657745 66071199 CONTRATO GILBERTO SOUZA PORTO - PARTE CIVIL DA QUADRA (1) Documento de comprovação 25032819321366700000058657746 66071200 CONTRATO GILBERTO SOUZA PORTO - SERVIÇOS NA QUADRA Documento de comprovação 25032819321409400000058657747 66071201 LAUDO TÉCNICO PERICIAL DE INSPEÇÃO PREDIAL ED.
CELEBRITY - VOLUME 1 Documento de comprovação 25032819321449800000058657748 66071202 LAUDO TÉCNICO PERICIAL DE INSPEÇÃO PREDIAL ED.
CELEBRITY - VOLUME 2 Documento de comprovação 25032819321505800000058657749 66072803 LAUDO TÉCNICO PERICIAL DE INSPEÇÃO PREDIAL ED.
CELEBRITY - VOLUME 3 Documento de comprovação 25032819321543700000058657750 66072806 LAUDO TÉCNICO PERICIAL DE INSPEÇÃO PREDIAL ED.
CELEBRITY - VOLUME 4 Documento de comprovação 25032819321589000000058657753 66072824 Gmail - Notificação Extrajudicial - Julia Gorini x Celebrity - Contrato de Prest.
Serviços Gerenciam Documento de comprovação 25032819321622900000058659416 66072829 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - JULIA ENGENHEIRA 18-06-24------------- Documento de comprovação 25032819321657000000058659420 66072842 Notificação Gilberto Porto Documento de comprovação 25032819321682200000058659431 66072830 LAUDO TÉCNICO PERICIAL - QUADRA - ED.
CELEBRITY - COM ANEXOS-6 Documento de comprovação 25032819321701300000058659421 66072831 LAUDO TÉCNICO PERICIAL - QUADRA - ED.
CELEBRITY - COM ANEXOS-5 Documento de comprovação 25032819321739500000058659422 66072832 LAUDO TÉCNICO PERICIAL - QUADRA - ED.
CELEBRITY - COM ANEXOS-4 Documento de comprovação 25032819321788000000058659423 66072833 LAUDO TÉCNICO PERICIAL - QUADRA - ED.
CELEBRITY - COM ANEXOS-3 Documento de comprovação 25032819321844300000058659424 66072834 LAUDO TÉCNICO PERICIAL - QUADRA - ED.
CELEBRITY - COM ANEXOS-2 Documento de comprovação 25032819321885800000058659425 66072835 LAUDO TÉCNICO PERICIAL - QUADRA - ED.
CELEBRITY - COM ANEXOS-1 Documento de comprovação 25032819321909400000058659426 66097041 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25033016201044900000058679471 66097041 Intimação - Diário Intimação - Diário 25033016201044900000058679471 67622158 Petição (outras) Petição (outras) 25042323453074700000060034945 67622159 guia de custas processo quadra Documento de comprovação 25042323453095200000060034946 67622160 comprovante de pagamento Documento de comprovação 25042323453111500000060034947 67696021 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25042517544766100000060103207 -
07/05/2025 18:27
Expedição de Carta Postal - Citação.
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07/05/2025 18:27
Expedição de Carta Postal - Citação.
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07/05/2025 18:27
Expedição de Carta Postal - Citação.
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05/05/2025 10:54
Processo Inspecionado
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05/05/2025 10:54
Não Concedida a tutela provisória
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25/04/2025 17:55
Conclusos para decisão
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25/04/2025 17:54
Juntada de Certidão
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23/04/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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04/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:51
Expedição de Intimação - Diário.
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30/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
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