TJES - 5029870-94.2024.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:59
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 25/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:14
Decorrido prazo de IBADE - INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 04:06
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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18/05/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 5029870-94.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA MARCARINI VON RANDOW REU: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, IBADE - INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL Advogado do(a) AUTOR: KARYNE RHAYANA DA SILVA - MG187624 Advogado do(a) REU: THIAGO MAGACHO MESQUITA - RJ146180 SENTENÇA HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, formulado no ID 62010089, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 200, parágrafo único do CPC e, via de consequência, declaro extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Outrossim, condeno a requerente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, contudo, suspendo a exigibilidade, ante o deferimento do benefício da gratuidade de justiça no ID 47324885.
Transitada em julgado esta, ao arquivo, com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória/ES, datado e assinado digitalmente.
ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
07/05/2025 18:28
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:19
Extinto o processo por desistência
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29/04/2025 17:16
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 17:45
Conclusos para decisão
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29/01/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 17:38
Juntada de Certidão
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11/10/2024 00:01
Juntada de Petição de réplica
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17/09/2024 13:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2024 16:17
Conclusos para despacho
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11/09/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 14:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 16:30
Expedição de carta postal - citação.
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26/07/2024 16:15
Juntada de
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26/07/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2024 17:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BARBARA MARCARINI VON RANDOW - CPF: *25.***.*19-28 (AUTOR).
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24/07/2024 17:20
Concedida a Medida Liminar
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23/07/2024 12:49
Conclusos para decisão
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23/07/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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