TJES - 0013080-38.2015.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0013080-38.2015.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FIO E FERRO MATERIAIS SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: FELIPE GONCALVES CIPRIANO - ES21519, PEDRO RODRIGUES FRAGA - ES19323 REQUERIDO: LEANDRO QUARTEZANE CAMPOS Advogado do(a) REQUERIDO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - ES36699 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Para ciência do trânsito em julgado, bem como, emitir os cálculos das custas finais e a quitação, no prazo de 10 dias, conforme, o novo regramento sobre o cálculo eletrônico das custas e despesas processuais e para pagamento, constante no ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025, disponibilizado no Diário da Justiça do TJES do dia 28.03.2025, especialmente: " Art. 7º.
A Secretaria do Juízo, antes de arquivar os autos do processo definitivamente, em cumprimento ao artigo 14, da Lei 9.974/2013, deverá acessar o endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais”- PROCESSO ELETRÔNICO e emitir o Relatório de Situação das Custas, para verificação do integral recolhimento das custas judiciais e/ou despesas pela parte interessada.
Parágrafo único Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), por seu(s) advogado(s), para, efetivar.
Havendo custas e/ou despesas sem o devido pagamento e, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria dará ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo." Vitória, 11 de julho de 2025.
Diretor de Secretaria / Analista Judiciário -
11/07/2025 15:05
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 12:54
Transitado em Julgado em 09/06/2025 para FIO E FERRO MATERIAIS SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-50 (REQUERENTE) e LEANDRO QUARTEZANE CAMPOS - CPF: *19.***.*16-04 (REQUERIDO).
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12/06/2025 01:37
Decorrido prazo de FIO E FERRO MATERIAIS SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:37
Decorrido prazo de LEANDRO QUARTEZANE CAMPOS em 09/06/2025 23:59.
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17/05/2025 04:36
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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17/05/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0013080-38.2015.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FIO E FERRO MATERIAIS SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: FELIPE GONCALVES CIPRIANO - ES21519, PEDRO RODRIGUES FRAGA - ES19323 REQUERIDO: LEANDRO QUARTEZANE CAMPOS Advogado do(a) REQUERIDO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - ES36699 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por FIO E FERRO MATERIAIS SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em face de LEANDRO QUARTEZANE CAMPOS.
A decisão do id. 43543714 homologou o acordo firmado entre as partes (id. 39036002) e suspendeu o feito até o integral cumprimento da transação.
A parte executada informou o cumprimento da obrigação e requereu a retirada de restrição junto ao RENAJUD (id. 44537680).
Devidamente intimado (id. 52227688), o exequente não se manifestou. É o relatório.
DECIDO.
DEFIRO o pedido de retirada do gravame dos veículos junto ao sistema RENAJUD, nos termos do acordo pactuado, conforme comprovante que segue em anexo.
Após, considerando a quitação integral da dívida, o presente cumprimento de sentença deve ser extinto, com fulcro no arts. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos da fundamentação supra e com fulcro nos arts. 487, III c/c 924, II e 925 do CPC.
Custas e honorários advocatícios na forma acordada.
Em não havendo a previsão acerca dos honorários advocatícios, cada parte arcará com os honorários de seu patrono e custas pro rata.
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 22017337 Petição Inicial Petição Inicial 23022417054281500000021147257 22017337 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23022417054281500000021147257 33195233 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 23103109213400300000031768413 33195239 Certidão Certidão 23103109253044200000031768419 33195242 0013080-38 - capa Outros documentos 23103109253056000000031768422 33195243 0013080-38 - guia Outros documentos 23103109253067900000031768423 38029367 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24021514532469100000036334641 38029386 [Central de Mandados] - Certidão 4771241 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24021514532497300000036334644 38029386 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24021514532497300000036334644 39036002 Petição (outras) Petição (outras) 24030414402383200000037275237 39037005 PROCURAÇÃO - LEANDRO QUARTEZANE CAMPOS - 00130803820158080024 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24030414402405400000037275240 43793239 Decisão Decisão 24052315380383000000041490531 43793239 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052315380383000000041490531 44537680 Petição (outras) Petição (outras) 24061017035546100000042422083 44537683 Comprovante PAGEMENTO - ACORDO Documento de comprovação 24061017035566500000042422086 52227688 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100812341789700000049572075 -
14/05/2025 12:12
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2025 12:05
Conclusos para decisão
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26/10/2024 01:22
Decorrido prazo de FIO E FERRO MATERIAIS SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 25/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 01:33
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES FRAGA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:32
Decorrido prazo de FELIPE GONCALVES CIPRIANO em 27/06/2024 23:59.
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10/06/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 15:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de FIO E FERRO MATERIAIS SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-50 (REQUERENTE) e LEANDRO QUARTEZANE CAMPOS - CPF: *19.***.*16-04 (REQUERIDO)
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21/03/2024 14:08
Conclusos para decisão
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05/03/2024 07:08
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES FRAGA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 07:06
Decorrido prazo de FIO E FERRO MATERIAIS SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 07:06
Decorrido prazo de FELIPE GONCALVES CIPRIANO em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 14:53
Juntada de Certidão
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31/10/2023 09:25
Juntada de Certidão
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31/10/2023 09:21
Expedição de Mandado - intimação.
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17/04/2023 09:03
Decorrido prazo de FIO E FERRO MATERIAIS SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 21/03/2023 23:59.
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13/03/2023 16:48
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2015
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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