TJES - 5011753-80.2024.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 01:52
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
18/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5011753-80.2024.8.08.0048 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ADENILTON DOS SANTOS, BRUNELLY PINTO OLEGARIO REQUERIDO: HONORIO PINTO Advogados do(a) REQUERENTE: ABNNER DE OLIVEIRA EUSTACHIO - ES35635, AMANDA DA SILVA SANTOS - ES35638 DESPACHO Diante da decisão de id 52930441, o feto prosseguirá na forma determinada.
Algumas irregularidades merecem ser sanadas.
Assim, intime-se a parte autora para regular qualificação das pessoas físicas que figuram como confrontantes da área usucapienda, com a identificação dos respectivos cônjuges, se casados forem, porque também haverão de ser citados para a contenda (art. 73, §1º, I, do CPC/2015).
Deverá ser apresentada certidão de registro imobiliário do bem da área individualizada ou da área maior ou as respectivas certidões negativas, se for o caso.
Também não consta nos autos certidões negativas dos distribuidores da justiça estadual e federal quanto a ações possessórias em nome da parte autora.
Assim, fixo o prazo de 15 dias para as devidas regularizações, sob pena de extinção do processo.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
13/05/2025 13:14
Expedição de Intimação Diário.
-
13/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:28
Juntada de
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27/08/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2024 01:13
Decorrido prazo de BRUNELLY PINTO OLEGARIO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 01:13
Decorrido prazo de ADENILTON DOS SANTOS em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:18
Publicado Intimação - Diário em 02/08/2024.
-
02/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 12:42
Expedição de intimação - diário.
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10/06/2024 16:38
Processo Inspecionado
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10/06/2024 16:38
Gratuidade da justiça não concedida a ADENILTON DOS SANTOS - CPF: *27.***.*56-45 (REQUERENTE) e BRUNELLY PINTO OLEGARIO - CPF: *22.***.*60-17 (REQUERENTE).
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03/05/2024 16:25
Conclusos para despacho
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03/05/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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