TJES - 0019707-47.2015.8.08.0545
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0019707-47.2015.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CINTIA SHIMABUCO REQUERIDO: EMBRASYSTEM - TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, JOAO FRANCISCO DE PAULO Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO JOSE CALMON DU PIN TRISTAO GUZANSKY - ES12284 DESPACHO Inicialmente, EVOLUA-SE a classe processual para cumprimento de sentença, considerando que o processo de conhecimento foi julgado, conforme Evento nº 21.
Prosseguindo, e considerando os termos do petitório de ID nº 68507743, em que o exequente pleiteou a intimação dos executados através de novo patrono constituído, conforme procuração de ID nº 68507744, não vislumbro óbice ao pleito, nos termos do art. 242 do CPC, considerando, ainda, que o mandato em questão não especifica atuação em processo judicial específico, contendo poderes para receber citações e intimações.
Sendo assim, INTIMEM-SE os executados, através do Douto Advogado Dr.
Fernando Pereira Bromonschenkel, inscrito na OAB/SP nº 198.442, para ciência e manifestação nos autos, em 10 (dez) dias.
Além disso, observo que a executada EMBRASYSTEM possui cadastro junto ao Domicílio Judicial Eletrônico, de modo que determino sua intimação pessoal por esta ferramenta, com a mesma finalidade supra.
Após, INTIME-SE o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º da Lei Federal nº 9.099/95 c/c Enunciado nº 75 do FONAJE.
Tudo cumprido, que os autos retornem conclusos para os devidos fins.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Requerido(s): Nome: EMBRASYSTEM - TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Endereço: Alameda Araguaia, 2190, andar 14, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-000 Nome: JOAO FRANCISCO DE PAULO Endereço: Avenida Francisco de Paula Ferreira, 959, casa 14, Residencial Gramado, PATOS DE MINAS - MG - CEP: 38706-209 Requerente(s): Nome: CINTIA SHIMABUCO Endereço: ANTONIO GIL VELOSO, 977, 402, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-027 -
14/07/2025 14:17
Expedição de Intimação Diário.
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14/07/2025 07:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:28
Conclusos para despacho
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29/05/2025 03:05
Decorrido prazo de CINTIA SHIMABUCO em 28/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:05
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 0019707-47.2015.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CINTIA SHIMABUCO REQUERIDO: EMBRASYSTEM - TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, JOAO FRANCISCO DE PAULO Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO JOSE CALMON DU PIN TRISTAO GUZANSKY - ES12284 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração interposto pela parte autora CINTIA SHIMABUCO, no evento de nº 179, alegando, em síntese e fundamentalmente, a necessidade de “corrigir premissa equivocada identificada no decisum”.
A decisão embargada foi proferida nos seguintes termos, evento 175: “INDEFIRO o pedido de consulta ao sistema CCS, considerando que, como se observa do ofício constante do evento de nº 173, já fora realizada penhora no rosto dos autos do processo registrado sob o nº 000017371-31.2013.4.01.3500, que tramita junto à 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, devendo a parte exequente habilitar-se junto aquele Juízo para recebimento de seu crédito.
Sendo assim, intimada a parte exequente da presente decisão e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias.
Diligencie-se”. É, no essencial, o relatório.
Decido.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, possuindo função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, substituir ou alterar o julgado.
Em se tratado de Juizados Especiais, o cabimento dos embargos de declaração apenas é possível em face de sentença ou acórdão, nos termos do artigo 48, da Lei nº 9.099/95.
No caso em análise, verifico que não resta caracterizada nenhuma das hipóteses permissivas de interposição do presente recurso, uma vez que os presentes embargos se insurgem contra decisão interlocutória.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS INTERPOSTOS.
Intime-se a parte embargante/exequente para manifestação, em dez dias, devendo requerer providência apta ao regular prosseguimento da demanda, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: EMBRASYSTEM - TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Endereço: Alameda Araguaia, 2190, andar 14, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-000 Nome: JOAO FRANCISCO DE PAULO Endereço: Avenida Francisco de Paula Ferreira, 959, casa 14, Residencial Gramado, PATOS DE MINAS - MG - CEP: 38706-209 Requerente(s): Nome: CINTIA SHIMABUCO Endereço: ANTONIO GIL VELOSO, 977, 402, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-027 -
09/05/2025 16:15
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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09/05/2025 15:48
Expedição de Intimação Diário.
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07/05/2025 19:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/01/2025 17:41
Conclusos para decisão
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21/10/2024 16:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/10/2024 16:32
Expedição de carta postal - intimação.
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01/10/2024 16:32
Expedição de carta postal - intimação.
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01/10/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 15:22
Conclusos para decisão
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29/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2015
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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