TJES - 5000450-62.2025.8.08.0039
1ª instância - 1ª Vara - Pancas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 1ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000450-62.2025.8.08.0039 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SIRLEY FERREIRA MENDES REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG SA, BANCO PINE S/A DECISÃO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido indenizatório e pedido de tutela de urgência ajuizada por MARIA SIRLEY FERREIRA MENDES, em face do BANCO SANTANDER S.A e outros, todos qualificados nos autos.
A autora busca a suspensão dos descontos referentes a empréstimos consignados e consignação de cartão de crédito em seu benefício previdenciário.
Alega que nunca contratou os empréstimos junto aos bancos requeridos e que os descontos são indevidos.
Decido.
O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe a respeito da tutela pleiteada: "Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." A antecipação dos efeitos da tutela possibilita ao juiz prestar a tutela jurisdicional antes do julgamento definitivo da ação, com base em juízo de probabilidade, propiciando ao autor a fruição, total ou parcial do direito.
Entretanto, isso não é tudo, é preciso ainda que esteja presente a possibilidade da ocorrência de um dano grave, de difícil ou impossível reparação, que cause fundado temor de que a prestação jurisdicional tardia seja inócua e incapaz de atender aos anseios de quem a postula ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
No caso em tela, em que pese as alegações da parte autora, não há nos autos documento atualizado que comprove que os descontos alegados por ela continuam sendo realizados em sua conta até o presente momento.
O "Histórico de Empréstimo Consignado" e o "Histórico de Créditos" apresentados são datados de 23/01/2025, não refletindo a situação atual dos descontos.
Embora a requerente alegue a ausência de contratação e os prejuízos sofridos, a falta de prova atualizada da continuidade dos descontos impede, neste momento, a verificação do "periculum in mora", sendo essa, premissa essencial para o deferimento da tutela de requerida.
Salienta-se que a autora afirma que um desses empréstimos remonta a 2020, ou seja, há mais de quatro anos.
Com base nisso, identifico a ausência de um dos requisitos para a concessão da tutela pretendida, especificamente o perigo de dano, considerando o longo período decorrido entre a ocorrência do fato e o ajuizamento da ação.
Pelo exposto, indefiro, por ora o pedido de tutela de urgência.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento desta decisão servindo de mandado, as seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada deste mandado aos autos. b) INTIMAR O(S) REQUERIDO(S) para tomar ciência da presente decisão.
ADVERTÊNCIA: REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.
DILIGÊNCIAS DO CARTÓRIO: Com a apresentação de defesa, nos termos do artigo 351 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
PANCAS/ES, 14/07/2025.
JUIZ DE DIREITO Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041/2235, Vila Olímpia, Distrito Industrial Miguel Abdelnur, SÃO CARLOS - SP - CEP: 13571-410 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, , 1830 10 An, - lado par, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000 Nome: BANCO PINE S/A Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n 1830, 5 e 6 ANDAR, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 68399650 Petição Inicial Petição Inicial 25050815042788200000060732068 68399651 2.
NOMEAÇÃO MARIA Documento de representação 25050815042826100000060732069 68399652 3.
RG MARIA Documento de Identificação 25050815042862000000060732070 68404003 4.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 25050815042888300000060732071 68404005 5.
HISTÓRICO DE EMPRESTIMO CONSIGNADO Documento de comprovação 25050815042914700000060732073 68489488 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25050915040814600000060809373 68596426 Despacho Despacho 25051313370989600000060899596 68782745 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051412263783500000061065782 70497141 Petição (outras) Petição (outras) 25060909165961700000062590292 70499354 COMPROVANTE DE RENDIMENTOS Documento de comprovação 25060909165976600000062590304 70499355 5.
HISTÓRICO DE EMPRESTIMO CONSIGNADO-1-3_organized Documento de comprovação 25060909165991300000062590305 -
15/07/2025 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/07/2025 07:50
Recebida a emenda à inicial
-
15/07/2025 07:50
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA SIRLEY FERREIRA MENDES - CPF: *61.***.*42-45 (REQUERENTE).
-
15/07/2025 07:50
Não Concedida a tutela provisória
-
14/07/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 04:43
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
-
17/05/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 1ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000450-62.2025.8.08.0039 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SIRLEY FERREIRA MENDES REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG SA, BANCO PINE S/A Advogado do(a) REQUERENTE: GUSTAVO MANSO MARQUES - ES25775 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Pancas - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do R.
Despacho id nº 68596426.
PANCAS-ES, 14 de maio de 2025.
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA Diretor de Secretaria -
14/05/2025 12:26
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/05/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:37
Processo Inspecionado
-
12/05/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014817-06.2024.8.08.0014
Deivid Canisky
Departamento Estadual de Transito do Esp...
Advogado: Rafaela Vieira Martinelli Spalenza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/12/2024 20:58
Processo nº 0000640-25.2010.8.08.0011
Cooperativa de Credito dos Proprietarios...
Antonio Jose Monteiro
Advogado: Alex Vaillant Farias
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/01/2010 00:00
Processo nº 0019313-17.2020.8.08.0011
Edenilson Moraes de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Wallace Rocha de Abreu
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/10/2020 00:00
Processo nº 0000771-51.2017.8.08.0044
Rita de Cassia Milanezi de Salles
Nazinho Eufrades Lopes
Advogado: Ivana Noriko Manzano Winckler
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/04/2017 00:00
Processo nº 5016298-76.2021.8.08.0024
Valeria Lucia Sacramento Santos
Estado do Espirito Santo
Advogado: Alexandre Zamprogno
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/08/2021 17:52