TJES - 0011216-46.2018.8.08.0545
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 0011216-46.2018.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CLAUDIA LIMA DA SILVA DOS SANTOS INTERESSADO: QBEX COMPUTADORES S/A, DLD COMERCIO VAREJISTA LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: REGIS FONTES MOREIRA - ES32175 Advogado do(a) INTERESSADO: GABRIELA LIMA DE VARGAS - ES14078 DECISÃO Inicialmente, intime-se a parte autora para apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Outrossim, considerando os termos da petição de id. n° 54194907, DEFIRO PARCIALMENTE o pleito formulado para fins de rastreamento e bloqueio de valores nos ativos financeiros das partes requeridas QBEX COMPUTADORES S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 05.***.***/0002-09 e DLD COMERCIO VAREJISTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 27.***.***/0001-62, através do sistema SISBAJUD, no importe a ser informado oportunamente.
A minuta e protocolo deverão ser efetivados oportunamente, por delegação.
Aguarde-se a resposta do sistema acerca da localização, ou não, de contas bancárias em nome da parte devedora, acostando-a oportunamente.
Restando infrutífera a penhora, venham os autos conclusos para análise dos demais pedidos formulados na petição de ID. 54194907.
Na hipótese de bloqueio parcial ou integral, os valores encontrados deverão ser transferidos para conta judicial à disposição deste Juízo, devendo a parte executada ser intimada acerca do bloqueio, a fim de que adote as providências que julgar cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após o prazo indicado, inexistindo manifestação da parte executada, certifique-se e expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia bloqueada, intimando-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Havendo manifestação da parte executada, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se nos autos.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para análise.
Intimem-se.
Diligencie-se VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: QBEX COMPUTADORES S/A Endereço: AV.
SILVANDIR F.
CHAVES, 528, QUADRA Q LOTE 12,13,14, CENTRO, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42700-000 Nome: DLD COMERCIO VAREJISTA LTDA Endereço: AVN JOSE DA SILVA MELLO, 425, - lado ímpar, CAMINHO DA FLORESTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29122-355 Requerente(s): Nome: CLAUDIA LIMA DA SILVA DOS SANTOS Endereço: RUA REGENCIA, 60, RIO MARINHO, VILA VELHA - ES - CEP: 29112-640 -
09/05/2025 15:57
Expedição de Intimação Diário.
-
08/05/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 01:40
Decorrido prazo de DLD COMERCIO VAREJISTA LTDA em 12/09/2024 23:59.
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09/09/2024 17:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/08/2024 11:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2024 16:02
Expedição de carta postal - intimação.
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12/08/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2018
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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