TJES - 0000406-06.2021.8.08.0028
1ª instância - 2ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:18
Decorrido prazo de THIAGO GARCIA STORCK em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:18
Decorrido prazo de CASSIA GARCIA em 06/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:47
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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19/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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16/05/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 PROCESSO Nº 0000406-06.2021.8.08.0028 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: THIAGO GARCIA STORCK INTERESSADO: CASSIA GARCIA, KELITON STORCK, KERLEI JEAN GARCIA STORCK, KELLY SOUZA STORCK, C.
D.
S.
S., MARIA GORETE DE SOUZA INVENTARIADO: GELSENIR STORCK Advogado do(a) REQUERENTE: DALILA ALCURE DE CASTRO RIOS - ES9505 Advogados do(a) INTERESSADO: GIOVANNA TOLEDO SANTOS - MG211683, HANSNARA MARQUES DE ALMEIDA - ES35129 DESPACHO Vistos em inspeção.
Cuida-se de inventário dos bens deixados por GELSENIR STORCK.
Foi apresentada manifestação da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo – SEFAZ/ES (ID 42512429), na qual se informa discordância quanto ao valor atribuído ao bens relacionados nos itens "d", "e", "f", "h", "j" e "k" nas declarações iniciais.
Segundo o parecer técnico do auditor fiscal, o valor total dos bens deve ser retificado para R$ 2.950.000,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta mil reais), o qual deverá ser utilizado como base de cálculo do ITCMD.
Diante do exposto, intimem-se os requerentes, por meio de suas advogadas constituídas, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se quanto à impugnação da SEFAZ/ES.
Iúna/ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
13/05/2025 13:26
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 13:26
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:21
Processo Inspecionado
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22/08/2024 17:22
Conclusos para decisão
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22/08/2024 17:21
Juntada de Certidão
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29/04/2024 17:30
Juntada de Certidão
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29/04/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 03:11
Decorrido prazo de DALILA ALCURE DE CASTRO RIOS em 03/04/2024 23:59.
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01/03/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 18:22
Processo Inspecionado
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10/11/2023 16:43
Conclusos para despacho
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12/10/2023 01:11
Decorrido prazo de DALILA ALCURE DE CASTRO RIOS em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2023 01:13
Decorrido prazo de DALILA ALCURE DE CASTRO RIOS em 25/08/2023 23:59.
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24/07/2023 12:55
Expedição de intimação eletrônica.
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24/07/2023 12:49
Expedição de intimação eletrônica.
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03/07/2023 16:34
Expedição de intimação eletrônica.
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11/06/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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