TJES - 5000496-41.2022.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 00:46
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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15/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 * PROCESSO: 5000496-41.2022.8.08.0044 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CENTRO DO CONSTRUTOR EIRELI - EPP REU: OLAIR PEREIRA DE MOURA SENTENÇA Trata-se de Ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ajuizada por AUTOR: CENTRO DO CONSTRUTOR EIRELI - EPP em face de REU: OLAIR PEREIRA DE MOURA, ante os fatos e fundamentos aduzidos na inicial sob ID 55708627.
Sob o ID 55708627, a parte autora requereu a desistência e consequente arquivamento do feito.
Ex vi o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito quando o autor desistir da ação.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Do Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma da Lei.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado desta sentença ARQUIVE-SE, observadas as cautelas legais.
SANTA TERESA, data da assinatura eletrônica.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL JUIZ DE DIREITO -
14/05/2025 12:29
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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04/12/2024 10:27
Extinto o processo por desistência
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03/12/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 11:16
Juntada de Petição de desistência da ação
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29/11/2024 00:14
Decorrido prazo de CENTRO DO CONSTRUTOR EIRELI - EPP em 28/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 17:14
Juntada de Certidão
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18/07/2024 14:02
Expedição de Mandado - citação.
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30/04/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 17:48
Juntada de Certidão
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29/01/2024 14:31
Juntada de Certidão
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26/01/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 15:39
Conclusos para despacho
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02/06/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 14:50
Expedição de intimação eletrônica.
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29/05/2023 14:47
Juntada de Certidão
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30/01/2023 17:25
Expedição de Mandado - citação.
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31/08/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 10:43
Conclusos para despacho
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19/04/2022 10:42
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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