TJES - 5002706-76.2024.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:40
Decorrido prazo de LUVEP LUZ VEICULOS E PECAS LTDA em 05/06/2025 23:59.
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17/05/2025 04:39
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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17/05/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000.
Telefone (27) 3357-4579 E-mail: [email protected] 5002706-76.2024.8.08.0050 REQUERENTE: LUVEP LUZ VEICULOS E PECAS LTDA REQUERIDO: CARNIELLI TRANSPORTES LTDA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por REQUERENTE: LUVEP LUZ VEICULOS E PECAS LTDA em face de REQUERIDO: CARNIELLI TRANSPORTES LTDA, todos devidamente qualificados.
A parte autora requereu a desistência da presente ação (id.53438035). É o relatório.
Decido.
Com efeito, prevê o artigo 485, VIII, do CPC a possibilidade de extinção do processo quando houver pedido de desistência do autor.
In verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; EM FACE DO EXPOSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas processuais, e deixo de condenar ao pagamento de honorários, diante da ausência de triangularização da lide.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado.
Tudo feito, arquive-se.
Viana, na data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito -
12/05/2025 14:38
Expedição de Intimação - Diário.
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13/02/2025 13:15
Processo Inspecionado
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13/02/2025 13:15
Extinto o processo por desistência
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28/11/2024 17:18
Conclusos para despacho
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25/10/2024 11:23
Juntada de Petição de desistência da ação
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11/09/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 14:58
Conclusos para despacho
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10/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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