TJES - 5024281-29.2021.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 03/06/2025 23:59.
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12/05/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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12/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: 1ª Secretaria Inteligente Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5024281-29.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO - ES4732, FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151, LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI - ES8491 EXECUTADO: LILIAN JANE CAPICHE *35.***.*92-00, ADRIANO DA SILVA COSTA, LILIAN JANE CAPICHE Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerente intimada, por seu advogado, para ciência do inteiro teor do(a) Despacho id nº 61376283: No que diz respeito à pesquisa de bens junto ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, cabe a parte diligenciar no sentido de indicar bens passíveis de penhora, a exemplo, demonstrar a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado.
Nesta parte, não comprovado nos autos que referida providência foi cumprida pelo exequente, indefiro o pedido de indisponibilidade de bens pelo SREI.
Pelo mesmo motivo, indefiro, também, o requerimento de indisponibilidade de bens imóveis perante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, face a não comprovação de consulta ao Cartório de Registro de Imóveis local, e por se tratar de medida que a própria exequente pode desempenhar, sendo desnecessária a intervenção deste Juízo.
Seguindo, em relação ao pedido de consulta ao sistema INFOSEG e CCS-BACEN, não se pode olvidar que este é um sistema eletrônico que permite a consulta de dados protegidos por sigilo fiscal e bancário, podendo ser utilizado pelos órgãos da Justiça excepcionalmente, o que não é o caso dos autos, pelo que indefiro tal requerimento.
Ainda, indefiro o pedido de inscrição do nome da executada perante o cadastro de inadimplentes, uma vez que o artigo 782 do Código de Processo Civil não retira da parte o poder/dever de, na busca de satisfazer o seu interesse, proceder às medidas assecuratórias da execução, sobretudo no caso concreto, em se tratando de ente munido de instrumentos possíveis a efetivar a medida requerida.
Intime-se a parte exequente, através de seus advogados, para se manifestar, indicando bens à penhora ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
Vitória, 7 de maio de 2025.
Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
07/05/2025 23:53
Expedição de Intimação - Diário.
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28/01/2025 18:18
Processo Inspecionado
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28/01/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 21:45
Conclusos para despacho
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 10:41
Juntada de Certidão
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09/05/2024 17:25
Juntada de Certidão
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09/05/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 15:03
Conclusos para despacho
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28/06/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 12:26
Conclusos para despacho
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14/04/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 18:19
Conclusos para despacho
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31/03/2023 16:36
Juntada de Carta precatória
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27/01/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 16:49
Conclusos para despacho
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18/11/2022 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 21:56
Conclusos para despacho
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06/10/2022 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 22:02
Conclusos para despacho
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03/10/2022 22:01
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 05:57
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA COSTA em 19/08/2022 23:59.
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30/08/2022 05:57
Decorrido prazo de LILIAN JANE CAPICHE em 19/08/2022 23:59.
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30/08/2022 05:57
Decorrido prazo de LILIAN JANE CAPICHE *35.***.*92-00 em 19/08/2022 23:59.
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30/08/2022 04:19
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA COSTA em 19/08/2022 23:59.
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30/08/2022 04:19
Decorrido prazo de LILIAN JANE CAPICHE em 19/08/2022 23:59.
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30/08/2022 04:19
Decorrido prazo de LILIAN JANE CAPICHE *35.***.*92-00 em 19/08/2022 23:59.
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08/07/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2022 15:17
Expedição de Certidão - citação.
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07/07/2022 15:15
Juntada de Carta Precatória
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17/03/2022 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2022 14:50
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 14/03/2022 23:59.
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23/02/2022 16:28
Expedição de intimação eletrônica.
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22/02/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 11:05
Processo Inspecionado
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07/12/2021 07:19
Decorrido prazo de LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 07:19
Decorrido prazo de BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO em 06/12/2021 23:59.
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29/11/2021 17:15
Conclusos para despacho
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17/11/2021 08:57
Juntada de Petição de juntada de guia
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12/11/2021 08:36
Publicado Intimação eletrônica em 12/11/2021.
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12/11/2021 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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10/11/2021 16:33
Expedição de intimação eletrônica.
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10/11/2021 16:30
Expedição de Certidão.
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03/11/2021 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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