TJES - 5017713-89.2024.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:27
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
-
19/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 01:59
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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18/05/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5017713-89.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IZAURA DA SILVA BACELLAR REU: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO Inicialmente, DEFIRO o pedido de prova pericial, pleiteado pela parte beneficiária da Gratuidade da Justiça.
Desse modo, NOMEIO, como perito do juízo, VITOR SOARES FERREIRA, engenheiro especialista de segurança do trabalho de insalubridade e periculosidade.
CPF: *28.***.*12-00, telefone: (27) 98147-3669, e-mail: [email protected], como perito deste Juízo. .
Assim, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de quinze dias, apresentem seus quesitos e/ou assistentes técnicos.
Após, INTIME-SE a pessoa acima nomeada para dizer, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo, em contrapartida dos honorários periciais, os quais, FIXO, desde já, em R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), nos termos do art. 2º, §4º, da Resolução CNJ nº 232/2016, a qual autoriza o Juízo, ao fixar os honorários, a ultrapassar em até 5 (cinco) vezes o limite máximo estabelecido na tabela anexa à referida Resolução.
Nesse contexto, frise-se que, por estar a parte amparada pela Gratuidade da Justiça, os honorários periciais serão pagos por meio da sistemática estabelecida no Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 008/2021.
Aceito o encargo, nos termos do artigo 2º, II, do Ato Normativo nº 008/2021, com prazo de cinco dias, INTIME-SE o Estado do Espírito Santo, por meio da PGE/ES, para que tome ciência do aceite do múnus.
Em seguida, INTIME-SE a pessoa nomeada como expert para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar perícia, designando dia, hora e local para sua realização, informando, nos autos, com antecedência suficiente, de modo que caberá à Secretaria do Juízo cientificar as partes e eventuais assistentes técnicos acerca dessa informação.
Realizada a perícia, deve o Laudo ser juntado aos autos 30 (trinta) dias após sua realização.
Juntado o Laudo Pericial aos autos, nos termos do Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 008/2021, a serventia deverá OFICIAR a Secretaria Judiciária deste Tribunal de Justiça, a fim de realizar o empenho e o pagamento dos honorários periciais aqui fixados.
Desde já, AUTORIZO que a Secretaria deste Juízo contate a pessoa nomeada como Expert para que forneça todos os documentos necessários à instrução do ofício acima mencionado.
Concomitantemente, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de dez dias, tomem ciência, podendo manifestar-se e requerer esclarecimentos.
Tudo diligenciado, cls.
Diligencie-se.
Vitória, 9 de maio de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
13/05/2025 15:14
Expedição de Intimação eletrônica.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5017713-89.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IZAURA DA SILVA BACELLAR REU: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO Inicialmente, DEFIRO o pedido de prova pericial, pleiteado pela parte beneficiária da Gratuidade da Justiça.
Desse modo, NOMEIO, como perito do juízo, VITOR SOARES FERREIRA, engenheiro especialista de segurança do trabalho de insalubridade e periculosidade.
CPF: *28.***.*12-00, telefone: (27) 98147-3669, e-mail: [email protected], como perito deste Juízo. .
Assim, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de quinze dias, apresentem seus quesitos e/ou assistentes técnicos.
Após, INTIME-SE a pessoa acima nomeada para dizer, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo, em contrapartida dos honorários periciais, os quais, FIXO, desde já, em R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), nos termos do art. 2º, §4º, da Resolução CNJ nº 232/2016, a qual autoriza o Juízo, ao fixar os honorários, a ultrapassar em até 5 (cinco) vezes o limite máximo estabelecido na tabela anexa à referida Resolução.
Nesse contexto, frise-se que, por estar a parte amparada pela Gratuidade da Justiça, os honorários periciais serão pagos por meio da sistemática estabelecida no Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 008/2021.
Aceito o encargo, nos termos do artigo 2º, II, do Ato Normativo nº 008/2021, com prazo de cinco dias, INTIME-SE o Estado do Espírito Santo, por meio da PGE/ES, para que tome ciência do aceite do múnus.
Em seguida, INTIME-SE a pessoa nomeada como expert para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar perícia, designando dia, hora e local para sua realização, informando, nos autos, com antecedência suficiente, de modo que caberá à Secretaria do Juízo cientificar as partes e eventuais assistentes técnicos acerca dessa informação.
Realizada a perícia, deve o Laudo ser juntado aos autos 30 (trinta) dias após sua realização.
Juntado o Laudo Pericial aos autos, nos termos do Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 008/2021, a serventia deverá OFICIAR a Secretaria Judiciária deste Tribunal de Justiça, a fim de realizar o empenho e o pagamento dos honorários periciais aqui fixados.
Desde já, AUTORIZO que a Secretaria deste Juízo contate a pessoa nomeada como Expert para que forneça todos os documentos necessários à instrução do ofício acima mencionado.
Concomitantemente, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de dez dias, tomem ciência, podendo manifestar-se e requerer esclarecimentos.
Tudo diligenciado, cls.
Diligencie-se.
Vitória, 9 de maio de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
12/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:15
Conclusos para despacho
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19/02/2025 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 17:31
Juntada de Petição de indicação de prova
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06/02/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:48
Conclusos para despacho
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08/10/2024 10:19
Juntada de Petição de réplica
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17/09/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 19:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 13:49
Conclusos para despacho
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14/05/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 12:23
Conclusos para decisão
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06/05/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 08:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/05/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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