TJES - 5000420-86.2022.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5000420-86.2022.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA, IARA QUEIROZ EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RECANTO DA PRAIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que serão as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, procederem no pagamento das custas.
GUARAPARI-ES, 16 de julho de 2025. -
16/07/2025 12:14
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 12:13
Juntada de Certidão
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16/07/2025 11:43
Transitado em Julgado em 26/06/2025 para CONDOMINIO DO EDIFICIO RECANTO DA PRAIA - CNPJ: 05.***.***/0001-03 (EXECUTADO), FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA - CPF: *60.***.*59-00 (EXEQUENTE) e IARA QUEIROZ - CPF: *88.***.*68-49 (EXEQUENTE).
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26/06/2025 11:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 11:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RECANTO DA PRAIA em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 11:32
Decorrido prazo de IARA QUEIROZ em 23/06/2025 23:59.
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09/06/2025 09:51
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
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09/06/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5000420-86.2022.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA, IARA QUEIROZ EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RECANTO DA PRAIA Advogado do(a) EXEQUENTE: IARA QUEIROZ - ES4831 Advogado do(a) EXECUTADO: PRISCILA GOMIDES CARDOSO - ES17419 SENTENÇA O requerido, ora exequente, por meio da petição de ID n.º 68708675, informou a satisfação integral do crédito.
Isto posto, extingo este processo com fundamento no art. 924, II do CPC.
Custas pelo requerente/ executado.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
GUARAPARI-ES, 26 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 22:36
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 22:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 00:18
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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15/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5000420-86.2022.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA, IARA QUEIROZ EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RECANTO DA PRAIA Advogado do(a) EXEQUENTE: IARA QUEIROZ - ES4831 Advogado do(a) EXECUTADO: PRISCILA GOMIDES CARDOSO - ES17419 DESPACHO INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 218,72 (DUZENTOS E DEZOITO REAIS E SETENÇA E DOIS CENTAVOS), ACRESCIDO DE 10% DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, MEDIANTE DEPÓSITO BANCÁRIO EM CONTA JUDICIAL VINCULADA A ESTE FEITO, INTIME-SE A EXEQUENTE PARA LEVANTAMENTO E EM SEGUIDA, RENOVE-SE A CONCLUSÃO PARA SENTENÇA DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
GUARAPARI-ES, 27 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/05/2025 16:09
Expedição de Intimação - Diário.
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27/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 11:46
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:44
Transitado em Julgado em 27/11/2024 para CONDOMINIO DO EDIFICIO RECANTO DA PRAIA - CNPJ: 05.***.***/0001-03 (EXECUTADO), FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA - CPF: *60.***.*59-00 (EXEQUENTE) e IARA QUEIROZ - CPF: *88.***.*68-49 (EXEQUENTE).
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27/11/2024 08:57
Decorrido prazo de IARA QUEIROZ em 26/11/2024 23:59.
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01/11/2024 16:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/10/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 13:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/06/2024 16:45
Conclusos para despacho
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19/06/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 14:05
Juntada de Certidão
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14/06/2024 13:07
Desentranhado o documento
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14/06/2024 13:07
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2024 17:28
Processo Inspecionado
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13/06/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 16:04
Conclusos para despacho
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03/05/2024 02:23
Decorrido prazo de IARA QUEIROZ em 02/05/2024 23:59.
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19/04/2024 17:16
Juntada de Petição de pedido de providências
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14/04/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
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12/04/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 17:02
Conclusos para despacho
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25/10/2023 13:33
Recebidos os autos
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25/10/2023 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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25/10/2023 13:33
Conta Atualizada
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06/10/2023 14:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/10/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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02/10/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2023 19:10
Conclusos para despacho
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30/09/2023 01:23
Decorrido prazo de IARA QUEIROZ em 29/09/2023 23:59.
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12/09/2023 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 02:10
Decorrido prazo de IARA QUEIROZ em 28/08/2023 23:59.
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12/08/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 16:52
Expedição de intimação eletrônica.
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25/07/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2023 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2023 15:39
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 01:35
Decorrido prazo de IARA QUEIROZ em 02/05/2023 23:59.
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12/04/2023 20:35
Expedição de intimação eletrônica.
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11/04/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2022 19:08
Conclusos para despacho
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13/09/2022 19:07
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 19:42
Decorrido prazo de IARA QUEIROZ em 29/07/2022 23:59.
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03/06/2022 07:36
Expedição de intimação eletrônica.
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03/06/2022 07:32
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2022 14:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/05/2022 23:57
Expedição de intimação eletrônica.
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11/05/2022 05:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 17:03
Conclusos para despacho
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25/01/2022 17:03
Expedição de Certidão.
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25/01/2022 15:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença - Carta • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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