TJES - 5000261-50.2022.8.08.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:06
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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04/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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03/07/2025 01:07
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000261-50.2022.8.08.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NIVALDO LOREDO BADA REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERENTE: WALLACE ROBERTO DOS SANTOS - ES21369 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo a parte ré para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC) LINHARES/ES, 26/06/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
26/06/2025 17:51
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000261-50.2022.8.08.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NIVALDO LOREDO BADA Advogado do(a) REQUERENTE: WALLACE ROBERTO DOS SANTOS - ES21369 REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 DECISÃO Vistos, etc. 1.O presente feito tramitava perante a Vara Única de Rio Bananal, todavia, a referida unidade judiciária, por meio do Ato Normativo nº 78/2025, do Poder Judiciário do Estado do ES, foi convertida em Comarca Digital sendo determinada a atribuição dos feitos às unidades judiciárias da Comarca de Linhares, razão pela qual o presente feito foi distribuído a este juízo, razão pela qual passo a análise da demanda. 2.DEFIRO a produção de prova pericial requerida pela parte ré EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A, ato contínuo, nomeio o Sr.
Caio Lucius Zanon Cortat Ribeiro, CPF:*24.***.*92-23, e-mail: [email protected]. 3.Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impedimento, nos termos do art. 1°, do Ato Normativo Conjunto de n° 008/2021. 4.Em caso de resposta negativa ao item anterior, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC).
Caso a resposta ao item anterior seja positiva, venham os autos conclusos para nomeação de novo perito. 5.Apresentados os quesitos, intime-se ao perito nomeado - com cópia dos quesitos e dos documentos apresentados pelas partes - para dizer se aceita o encargo e apresentar o valor de seus honorários, no prazo de 05 dias e, em igual prazo vistas dos autos à parte interessada (PARTE RÉ) para efetuar o depósito ou se manifestar sobre os honorários do perito, sob pena de preclusão da perícia, e fica desde já autorizada a expedição de alvará no importe de 50% do valor depositado pela parte, a título de adiantamento dos honorários periciais (art. 465, § 4º, CPC). 6.Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 20 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. 7.Aceitado o múnus e efetuado o depósito da verba honorária, intime-se o Perito Oficial para, em cinco dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo, com antecedência mínima de 10 dias. 8.Em seguida, intimar as partes para informarem aos Assistentes Técnicos e comparecerem no dia e hora ao local indicado. 9.Vindo o laudo aos autos, vista geral, pelo prazo comum de 15 dias, podendo no referido prazo o assistente técnico de cada uma das partes apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). 10.Intimem-se.
Cumpra-se Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
18/06/2025 18:44
Expedição de Intimação Diário.
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18/06/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 14:13
Conclusos para decisão
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10/06/2025 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:30
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 03/06/2025 23:59.
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01/06/2025 03:40
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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01/06/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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24/05/2025 04:47
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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24/05/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000261-50.2022.8.08.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NIVALDO LOREDO BADA Advogado do(a) REQUERENTE: WALLACE ROBERTO DOS SANTOS - ES21369 REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 DECISÃO Vistos, etc. 1.Tratam-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por NIVALDO LOREDO BADA em face de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA.
O presente feito tramitava perante a Vara Única de Rio Bananal, todavia, a referida unidade judiciária por meio do Ato Normativo nº 78/2025, do Poder Judiciário do Estado do ES foi convertida em Comarca Digital sendo determinada a atribuição dos feitos às unidades judiciárias da Comarca de Linhares, razão pela qual o presente feito foi distribuído a este juízo, razão pela qual passo a análise da demanda. 2.Recebo o aditamento de ID 62215829.
Proceda-se à Secretaria com as anotações de praxe no tocante a alteração do valor da causa. 3.Intimem-se a parte ré acerca da decisão saneadora de ID 62068753. 4.No mais, proceda-se nos termos da referida decisão. 5.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
15/05/2025 08:17
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 08:17
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 08:17
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 17:17
Recebida a emenda à inicial
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14/05/2025 11:17
Conclusos para decisão
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14/05/2025 01:41
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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30/01/2025 15:13
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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28/01/2025 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
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19/08/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 08:18
Conclusos para despacho
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13/05/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 14:59
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 15:59
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2023 20:28
Decorrido prazo de NIVALDO LOREDO BADA em 23/05/2023 23:59.
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16/04/2023 21:27
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2023.
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16/04/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 12:19
Expedição de intimação - diário.
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29/03/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 20:24
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2022 14:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/07/2022 12:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/06/2022 13:28
Expedição de carta postal - citação.
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02/06/2022 16:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/06/2022 16:09
Processo Inspecionado
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02/06/2022 16:09
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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11/05/2022 15:42
Conclusos para decisão
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11/05/2022 15:41
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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