TJES - 0000753-66.2017.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:35
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DELLATORRE em 10/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:35
Decorrido prazo de MARCELO DE MORAES PESSANHA em 10/06/2025 23:59.
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02/06/2025 18:03
Expedição de Mandado - Intimação.
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29/05/2025 00:45
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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29/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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21/05/2025 00:52
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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17/05/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 0000753-66.2017.8.08.0032 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE DELLATORRE EXECUTADO: MARCELO DE MORAES PESSANHA Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO BENEVENUTI SANTOLINI - ES23992 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado face o disposto no art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/1995.
Passo a decidir e a fundamentar.
Cuida-se de ação sumaríssima em fase de cumprimento de sentença, aforada por PAULO HENRIQUE DELLATORRE em face de MARCELO DE MORAES PESSANHA.
As partes apresentaram termo de acordo, consoante se depreende dos autos, oportunidade em que requereram sua homologação.
Considerando que o acordo possui os requisitos legais de validade, deve ser procedida sua homologação.
Ademais, já decidiu o eg.
STJ que, "em havendo transação, o exame do juiz deve se limitar à sua validade e eficácia, verificando se houve efetiva transação, se a matéria comporta disposição, se os transatores são titulares do direito do qual dispõem parcialmente, se são capazes de transigir - não podendo, sem que se proceda a esse exame, ser simplesmente desconsiderada a avença" (AgRg no AREsp 504.022/SC, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 10/09/2014, DJe 30/09/2014). À luz do exposto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo acostado aos autos (ID 55701891), extinguindo o processo na forma do artigo 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil.
Conforme dispõem os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995, não há que se falar em pagamento de custas processuais, bem como em condenação da parte sucumbente nas verbas de honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido e inexistindo pendências, arquivem-se os autos com baixa.
Diligencie-se.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
15/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 08:44
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 08:43
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 09:28
Homologada a Transação
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12/05/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 01:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 01:45
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 09:38
Juntada de Petição de homologação de transação
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24/10/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
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27/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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09/06/2024 01:24
Decorrido prazo de RICARDO BENEVENUTI SANTOLINI em 05/06/2024 23:59.
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14/05/2024 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 17:09
Juntada de Certidão
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23/01/2024 17:35
Juntada de Certidão
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22/08/2023 17:53
Juntada de Certidão
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03/08/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 01:50
Decorrido prazo de RICARDO BENEVENUTI SANTOLINI em 13/07/2023 23:59.
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28/06/2023 17:52
Conclusos para despacho
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27/06/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 17:55
Expedição de intimação eletrônica.
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26/06/2023 17:53
Juntada de Certidão
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03/03/2023 10:02
Decorrido prazo de RICARDO BENEVENUTI SANTOLINI em 23/02/2023 23:59.
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02/02/2023 14:32
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2017
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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