TJES - 0001983-17.2015.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 01:43
Decorrido prazo de IZAMAR DE OLIVEIRA LEANDRO em 10/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:53
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 0001983-17.2015.8.08.0032 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: IZAMAR DE OLIVEIRA LEANDRO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: EVANDRO JOSE LAGO - SC12679 SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença aforado por IZAMAR DE OLIVEIRA LEANDRO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Oportunamente foram homologados os cálculos e expedidos RPV´S, relativos ao valor principal da condenação e honorários sucumbenciais, sem impugnação das partes.
Na sequência, existe comprovante de depósitos. É o breve relatório.
Decido.
Estando satisfeita a obrigação, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados, (id 61325257), nos termos do Ofício Circular 220/2011 do Corregedoria Geral de Justiça do ETJES.
Por derradeiro, não há imperiosidade de arbitramento de honorários, em se tratando de “execução invertida/equiparação”, ante a concordância expressa com o cálculo apresentado.
Ademais, inexistindo impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. (STJ. 1ª Seção.
REsp 2.029.636-SP, REsp 2.029.675-SP, REsp 2.030.855-SP e REsp 2.031.118-SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgados em 20/6/2024.
Recurso Repetitivo - Tema 1190.) Promovida a liquidação das custas, solicite-se pagamento, caso não tenham sido oportunamente quitadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
15/05/2025 08:44
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/05/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 18:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
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15/01/2025 16:28
Juntada de Certidão
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18/11/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/08/2024 23:59.
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06/08/2024 04:33
Decorrido prazo de EVANDRO JOSE LAGO em 05/08/2024 23:59.
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04/07/2024 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 19:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/07/2024 14:30
Conclusos para despacho
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28/03/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 15:43
Processo Inspecionado
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22/02/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 16:24
Conclusos para decisão
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19/02/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 15:21
Conclusos para despacho
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18/10/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 16:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/09/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 14:36
Conclusos para despacho
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11/05/2023 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2015
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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