TJES - 0001579-30.2019.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 00:04
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 12/06/2025 23:59.
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21/06/2025 00:02
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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21/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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31/05/2025 00:08
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0001579-30.2019.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825, GREIZI LANE TOLEDO TALON SANTANGELO - ES15576, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162, LUANA BARBOSA PEREIRA - ES11528, LUCIANA SPELTA BARCELOS - ES9765 EXECUTADO: RICARDO DOS SANTOS MANTOVANI DECISÃO Vistos, etc. 1.A parte exequente requereu na petição retro a realização de atos constritivos em face da pessoa jurídica EMBALAGENS INDUSTRIA COMÉRCIO LTDA em razão da parte executada ser administrador da referida empresa.
Considerando que a pessoa jurídica indicada é terceira estranha à lide, bem como a cisão existente entre o patrimônio da pessoa jurídica e do seu sócio, sendo que o patrimônio daquela só pode ser objeto de constrição por dívida deste caso haja a desconsideração da personalidade jurídica, a qual deve ser feita por meio de incidente processual, nos termos do artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil, INDEFIRO, por inadequação da via eleita, o referido pleito. 2.Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
27/05/2025 16:00
Expedição de Intimação Diário.
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27/05/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 14:17
Conclusos para despacho
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27/05/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 01:37
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0001579-30.2019.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825, GREIZI LANE TOLEDO TALON SANTANGELO - ES15576, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162, LUANA BARBOSA PEREIRA - ES11528, LUCIANA SPELTA BARCELOS - ES9765 EXECUTADO: RICARDO DOS SANTOS MANTOVANI DECISÃO Vistos, etc. 1.Defiro o pedido retro de consulta informatizada, cientifique-se a parte exequente acerca da consulta realizada junto ao sistema SNIPER (espelho em anexo). 2.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 3.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
13/05/2025 13:44
Expedição de Intimação Diário.
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12/05/2025 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 11:49
Juntada de Petição de habilitações
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20/01/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 12:25
Conclusos para decisão
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28/06/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2024 14:54
Processo Inspecionado
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21/02/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/11/2023 08:21
Conclusos para decisão
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17/08/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:51
Expedição de intimação eletrônica.
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02/06/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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