TJES - 0021457-22.2020.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Secretaria Inteligente de Vitória Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4711 PROCESSO Nº 0021457-22.2020.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DILEA GUIMARAES DA FONSECA Advogado do(a) REQUERENTE: HENRIQUE PERPETUO CAMPOS - ES11711 REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REQUERIDO: FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA - ES11588, MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 INTIMAÇÃO - DJEN Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para manifestação, no prazo de 05 dias, acerca da proposta de honorários periciais, ID 72218639, arbitrando posteriormente o juiz o valor, conforme § 3º do art. 465, do CPC.
Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] -
03/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
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03/07/2025 16:54
Expedição de Intimação - Diário.
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03/07/2025 16:49
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:17
Juntada de
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22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de DILEA GUIMARAES DA FONSECA em 21/03/2025 23:59.
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19/02/2025 09:41
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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19/02/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0021457-22.2020.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DILEA GUIMARAES DA FONSECA Advogado do(a) REQUERENTE: HENRIQUE PERPETUO CAMPOS - ES11711 REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REQUERIDO: MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 DESPACHO Tendo em vista a ausência de manifestação do perito Dr.
JULIANO RODRIGUES DOS SANTOS, conforme ID 42075205, NOMEIO a perita Dra.
Fernanda Marcenes Kamei, TEL (27) 98120-0880, [email protected], para realização da prova pericial.
Desta feita, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo impreterível de 15 dias, caso queiram, nos termos do §1º do citado art. 465, do CPC.
Não havendo arguição ou suspeição do perito e apresentados os quesitos no prazo legal, intime-se o Sr.
Perito para ciência de sua nomeação, momento em que deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, a documentação necessária prevista no §2º do art. 465 e informar se aceita o encargo.
Deverá o expert, no mesmo prazo, fixar a proposta de honorários, nos termos do inciso I, §2º, do mesmo artigo.
Apresentada a proposta pelo perito, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca da proposta de honorários, arbitrando posteriormente o juiz o valor, conforme § 3º do art. 465, do CPC.
Uma vez feita a estimativa do valor da perícia, INTIME-SE a parte Ré, para depósito do valor dos honorários que lhe cabe, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova pericial.
Isto posto, aceito o encargo nas condições acima expostas, fixo o prazo de 30 dias, a contar da manifestação positiva, para a entrega do laudo pericial (art. 465 do CPC).
Ressalta-se que o Laudo Pericial deverá conter, conforme o art. 473 do CPC: Art. 473.
O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
Tudo cumprido, INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se sobre o laudo pericial no prazo de 5 dias.
Diligencie-se.
VITÓRIA/ES, DATA E HORA CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21199631 Petição Inicial Petição Inicial 23013119180517700000020370300 23044521 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032117280009200000022121318 23794853 Petição (outras) Petição (outras) 23041017484724400000022835532 30277050 Petição (outras) Petição (outras) 23090111182049300000029010680 30277051 Substabelecimento em lote assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23090111182068300000029010681 35357588 Certidão Certidão 23121211053548000000033810055 35357589 CERTIDÃO - MANDADO Nº 4144921 Certidão 23121211053562900000033811056 42075205 Decurso de prazo Decurso de prazo 24042611012974600000040114868 -
14/02/2025 12:54
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 11:01
Conclusos para decisão
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26/04/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 11:05
Juntada de Certidão
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01/09/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 04:49
Decorrido prazo de HENRIQUE PERPETUO CAMPOS em 11/04/2023 23:59.
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17/04/2023 23:07
Decorrido prazo de FERNANDA ANDREAO RONCHI em 11/04/2023 23:59.
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10/04/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 17:28
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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