TJES - 5000170-16.2025.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:08
Juntada de Certidão
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04/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:35
Publicado Notificação em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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26/06/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5000170-16.2025.8.08.0064 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADILAO FREITAS COSTA DE LIMA REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: DAVID BASTOS RAIMUNDO JUNIOR - MG211524, VALDINEI LOPES DO CARMO - MG135359 Advogado do(a) REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Dano Moral e Antecipação de Tutela ajuizada por Adiláo Freitas Costa de Lima em face de Facebook Serviços Online do Brasil LTDA, todos devidamente qualificados nos autos.
Após regular andamento do feito as partes entabularam acordo em ID nº 69631106, requerendo a homologação por parte deste juízo. É o breve relatório.
Decido (fundamentação).
A formulação de transação entre as partes para dar fim a litígio judicial é a forma mais buscada pelo poder judiciário para resolução de demandas, a fim de que o Estado, através do poder judiciário tenha a mínima intervenção nos direitos particulares.
Art. 840 do CC. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Visando tal acordo de vontades, juntamente com o advento do Código de Processo Civil de 2015, foi devidamente incluído nos trâmites processuais a realização de audiências de mediação/conciliação a fim de garantir a celeridade processual na resolução dos litígios.
No mesmo sentido foi criada a Lei especial da autocomposição.
Neste sentido, o CPC trouxe em seu dispositivo legal a resolução do mérito através da homologação judicial de acordos.
Art. 487 do CPC.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; No presente caso, objetivando o encerramento da presente demanda de forma célere, as partes estipularam o seguinte acordo: A requerida se compromete a efetuar o pagamento do valor total de R$3.000,00 (três mil reais); O pagamento será efetuado por meio de depósito judicial, até o 20° (vigésimo) dia útil seguinte ao protocolo da presente minuta.
Pelo exposto, homologo por sentença o acordo de vontade das partes, conforme contido em ID nº 69631106, razão pela qual julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as cautelas de estilo.
P.R.I.
Diligencie-se.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 11:41
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 11:41
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 16:33
Homologada a Transação
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04/06/2025 16:35
Conclusos para decisão
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30/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 00:58
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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17/05/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5000170-16.2025.8.08.0064 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADILAO FREITAS COSTA DE LIMA REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: DAVID BASTOS RAIMUNDO JUNIOR - MG211524, VALDINEI LOPES DO CARMO - MG135359 Advogado do(a) REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Ibatiba - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar IBATIBA-ES, 13 de maio de 2025.
VINICIUS MODENESI DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
15/05/2025 11:21
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:26
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 14:43
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 16:05
Concedida a Medida Liminar
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31/01/2025 17:22
Conclusos para decisão
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31/01/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 17:05
Audiência Una cancelada para 12/03/2025 09:00 Ibatiba - Vara Única.
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31/01/2025 16:29
Audiência Una designada para 12/03/2025 09:00 Ibatiba - Vara Única.
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31/01/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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