TJES - 0000429-16.2017.8.08.0052
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:52
Transitado em Julgado em 17/06/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR) e ROBERTO DE OLIVEIRA BRANDAO - CPF: *33.***.*87-08 (REU).
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18/06/2025 04:58
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA BRANDAO em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 04:47
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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16/06/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 3ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone: (27) 3371-1876 PROCESSO Nº 0000429-16.2017.8.08.0052 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ROBERTO DE OLIVEIRA BRANDAO Advogado do(a) REU: MARCELA PINHEIRO TEIXEIRA DA SILVA SANTANA - ES20614 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Linhares, INTIMO a d.
Defesa para tomar ciência da sentença (ID 70266950).
Linhares/ES, na data da assinatura eletrônica DIRETOR(A) DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
10/06/2025 13:28
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:53
Extinta a punibilidade por prescrição
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03/06/2025 01:27
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA BRANDAO em 02/06/2025 23:59.
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01/06/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 13:32
Conclusos para decisão
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18/05/2025 00:30
Publicado Despacho - Carta em 16/05/2025.
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15/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 0000429-16.2017.8.08.0052 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ROBERTO DE OLIVEIRA BRANDAO Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público Estadual em face de ROBERTO DE OLIVEIRA BRANDAO, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal.
O Ministério Público, em manifestação registrada sob o ID 54615331, requereu a designação de audiência para formulação de proposta de Suspensão Condicional do Processo, nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.099/95.
A Defesa, por meio da petição de ID 56646857, informou a alteração do endereço residencial do acusado para a Comarca de Vera, Estado do Mato Grosso.
Considerando que o crime imputado ao réu possui pena mínima cominada igual a 1 (um) ano, o que admite a aplicação do instituto despenalizador previsto no artigo 89 da Lei nº 9.099/95, e diante da informação de que o acusado reside atualmente em outra unidade federativa, acolho a promoção ministerial.
Determino, pois, a expedição de Carta Precatória à Comarca de Vera, Estado do Mato Grosso, a fim de que seja designado dia e hora para a realização de audiência admonitória, na qual o Ministério Público oficiante naquela comarca possa oferecer a proposta de Suspensão Condicional do Processo ao acusado ROBERTO DE OLIVEIRA BRANDAO, devidamente qualificado nos autos e residente na Rua Castro Alves, 2357, bairro Princesa Isabel, Vera-MT, CEP 78.880-000, conforme informado no ID 56646857.
A presente Carta Precatória deverá ser instruída com cópias da denúncia, da manifestação ministerial de ID 54615331, da petição de ID 56646857 e deste despacho.
Consigne-se na deprecata o prazo de 90 (noventa) dias para cumprimento.
Solicite-se ao Juízo Deprecado que, em caso de aceitação da proposta pelo acusado e seu defensor, sejam estabelecidas as condições da suspensão, cientificando-o das consequências de eventual descumprimento ou revogação, e que fiscalize o cumprimento das condições impostas, comunicando a este Juízo eventuais intercorrências e o cumprimento integral ao término do prazo.
Caso a proposta não seja aceita ou o réu não seja localizado no endereço fornecido, devolva-se a Carta Precatória independentemente de cumprimento para ulteriores deliberações.
Intime-se o Ministério Público Estadual e a Defesa constituída.
Diligencie-se, com as cautelas de praxe.
RIO BANANAL-ES, 12 de maio de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito OFDM 486/2024 -
14/05/2025 13:00
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/05/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 12:54
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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