TJES - 5000362-86.2024.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 14:09
Juntada de Informações
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16/06/2025 13:53
Transitado em Julgado em 19/03/2025 para IGOR ROGI DA SILVA ALVES - CPF: *15.***.*03-54 (REQUERIDO).
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22/05/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 02:28
Decorrido prazo de IGOR ROGI DA SILVA ALVES em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 13:16
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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20/02/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000362-86.2024.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALLACE BARROS JUNIOR REQUERIDO: IGOR ROGI DA SILVA ALVES Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO ALFREDO DE SOUZA - ES19771, YANDRIA GAUDIO CARNEIRO MAGALHAES - ES17177 Advogados do(a) REQUERIDO: EDSON MARCOS FERREIRA PRATTI JUNIOR - ES23540, RAFAELA PORTO ALTOE - ES36894 SENTENÇA Visto em Inspeção.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por WALLACE BARROS JUNIOR, devidamente qualificada em face de IGOR ROGI DA SILVA ALVES, igualmente qualificada.
As partes pactuaram acordo de forma extrajudicial, conforme Id 56837548.
Breve relato.
DECIDO.
Considerando que compete ao Judiciário a busca pela justiça e pacificação social, consubstanciada, principalmente, na conciliação entres os litigantes, não há no presente caso nenhum óbice ao acolhimento do pedido feito pelas partes.
Ante ao exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO entre as partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios na forma do art. 90, §2º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Preclusas as vias recursais, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais.
Diligencie-se.
Piúma/ES, 05 de fevereiro de 2025.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
12/02/2025 14:29
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 16:40
Processo Inspecionado
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10/02/2025 16:40
Homologada a Transação
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19/12/2024 14:38
Conclusos para decisão
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19/12/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 14:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 13:00, Piúma - 1ª Vara.
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13/12/2024 13:38
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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13/12/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 12:19
Juntada de Certidão
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04/12/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 17:33
Juntada de Petição de apresentação de rol de testemunhas
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27/11/2024 10:09
Decorrido prazo de WALLACE BARROS JUNIOR em 26/11/2024 23:59.
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25/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 12:45
Audiência Instrução e julgamento designada para 12/12/2024 13:00 Piúma - 1ª Vara.
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24/10/2024 15:53
Proferida Decisão Saneadora
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29/07/2024 13:38
Conclusos para decisão
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29/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 06:18
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 17:23
Juntada de Informações
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17/04/2024 02:42
Decorrido prazo de WALLACE BARROS JUNIOR em 16/04/2024 23:59.
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11/03/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2024 16:55
Processo Inspecionado
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26/02/2024 12:21
Conclusos para decisão
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26/02/2024 12:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/02/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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