TJES - 5009184-56.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Ronaldo Goncalves de Sousa - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Decorrido prazo de RENANN BRAGATTO GON em 26/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: (27) 3334-2316 PROCESSO Nº 5009184-56.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RENANN BRAGATTO GON AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) AGRAVANTE: JEFFERSON JULIANO DA SILVA - ES34850-A, PRISCILA VALENTIM MENEGAZ - ES10394-A DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por RENANN BRAGATTO GON contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente de Colatina que recebeu a Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ES e determinou o seu prosseguimento.
O ora agravante requereu, inicialmente, a concessão da assistência judiciária gratuita, entretanto, apesar de ter sido instado a comprovar a sua hipossuficiência econômica (ID 10476864), deixou transcorrer in albis o prazo para realizar tal ato processual (ID 12397728).
Desse modo, não tendo sido acostados aos autos os documentos exigidos e capazes de demonstrar a hipossuficiência do agravante, de rigor o indeferimento da assistência judiciária pretendida.
Pelo exposto, INDEFIRO a concessão da assistência judiciária gratuita pretendida e determino a intimação do agravante para que efetue o recolhimento do preparo recursal no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, à conclusão.
Vitória/ES, na data da assinatura digital.
DESEMBARGADOR SÉRGIO RICARDO DE SOUZA RELATOR -
14/05/2025 13:13
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 11:06
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2025 11:06
Gratuidade da justiça não concedida a RENANN BRAGATTO GON - CPF: *92.***.*91-84 (AGRAVANTE).
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25/02/2025 15:36
Conclusos para decisão a SERGIO RICARDO DE SOUZA
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25/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:03
Decorrido prazo de RENANN BRAGATTO GON em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 15:02
Conclusos para decisão a SERGIO RICARDO DE SOUZA
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18/07/2024 15:02
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
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18/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:36
Recebido pelo Distribuidor
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15/07/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/07/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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