TJES - 5000142-46.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Rachel Durao Correia Lima
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 11:33
Transitado em Julgado em 13/02/2025 para REGINALDO SHAFFER - CPF: *10.***.*21-90 (PACIENTE).
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Desembargadora Rachel Durão Correia Lima PROCESSO Nº 5000142-46.2025.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: REGINALDO SHAFFER COATOR: JUÍZO DE DIREITO DE ARACRUZ - 2ª VARA CRIMINAL DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de REGINALDO SHAFFER em face de suposto ato coator imputado ao JUÍZO DE PLANTÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva nos autos do APF nº 000005-34.2025.8.08.0006.
Petição de ID nº 11953969, requerendo a desistência da impetração. É o breve relatório.
Decido.
Dispõe o art. 74, XI, do RITJES que compete ao relator “processar e julgar as desistências, habilitações, restaurações de autos, transações e renúncias sobre que se funda a ação, bem como julgar prejudicado pedido ou recurso que haja perdido o objeto;” No caso, considerando que o requerimento de desistência se encontra devidamente formulado pelas impetrantes, não vislumbro óbice para o seu acolhimento.
Ante o exposto, com arrimo no art. 74, XI, do RITJES, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA pleiteada.
Intimem-se.
Publique-se na íntegra.
Dê-se ciência à douta Procuradoria de Justiça.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos sistemas eletrônicos desta Corte.
Vitória/ES, data registrada no sistema.
RACHEL DURÃO CORREIA LIMA DESEMBARGADORA -
14/02/2025 13:36
Expedição de decisão monocrática.
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14/02/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 16:53
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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13/02/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 14:14
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2025 14:14
Extinto o processo por desistência
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12/02/2025 19:07
Conclusos para decisão a RACHEL DURAO CORREIA LIMA
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12/02/2025 19:07
Recebidos os autos
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12/02/2025 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Criminal
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12/02/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/02/2025 18:34
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:34
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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12/02/2025 17:02
Recebido pelo Distribuidor
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12/02/2025 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/02/2025 16:23
Processo devolvido à Secretaria
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12/02/2025 16:23
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/02/2025 06:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 13:05
Conclusos para decisão a EDER PONTES DA SILVA
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28/01/2025 19:29
Juntada de Petição de desistência da ação
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27/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 13:35
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 19:05
Conclusos para decisão a EDER PONTES DA SILVA
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21/01/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 16:55
Processo devolvido à Secretaria
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08/01/2025 16:55
Determinada Requisição de Informações
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07/01/2025 18:44
Conclusos para decisão a EDER PONTES DA SILVA
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07/01/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
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