TJES - 5011572-21.2024.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 01:32
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/05/2025 01:32
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/03/2025 03:41
Decorrido prazo de KATIANE DA CONCEICAO SILVARES em 14/03/2025 23:59.
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21/02/2025 13:30
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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21/02/2025 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492569 PROCESSO Nº 5011572-21.2024.8.08.0035 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: KATIANE DA CONCEICAO SILVARES APRESENTANTE: ANTONIO AYRES SILVARES, 1727162 Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE CREMASCO - ES31667 DESPACHO/OFÍCIO Não há no que se falar em reconsideração do indeferimento do benefício da justiça gratuita, uma vez que não foi pleiteado na petição inicial.
Todavia, considerando o pedido formulado no ID 43161457, DEFIRO a gratuidade de justiça em favor da parte requerente.
Oficie-se ao INSS solicitando informações sobre a existência de saldo atualizado de valores e de dependentes habilitados em nome do de cujus (ANTONIO AYRES SILVARES – CPF: *80.***.*69-53 e LAUDICEIA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVARES – CPF: *07.***.*06-43).
Resposta em 05 (cinco) dias.
Intime-se a parte requerente, através de seu patrono para no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: 1.
Apresentar a qualificação completa dos falecidos, com especial destaque para sua profissão, devidamente acompanhada do contrato do último trabalho; 2.
Juntar a certidão de casamento ATUALIZADA dos falecidos, leia-se expedida após o falecimento; 3.
Apresentar a qualificação completa dos demais herdeiros, bem como o endereço completo, para fins de citação; Outrossim, realizada a pesquisa pelo sistema SISBAJUD, foi apresentada a seguinte informação: “Pessoa Pesquisada não possui Instituição Financeira associada".
Assim, intime-se a requerente para tomar ciência e requerer o que de direito, no mesmo prazo acima.
Por fim, deverá a serventia incluir o nome da falecida no registro do feito, certificando-se a respeito.
Serve via deste despacho, como ofício para comunicação da entidade destinatária.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, datado e assinado eletronicamente.
ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito2 -
11/02/2025 15:34
Expedição de #Não preenchido#.
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31/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
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21/10/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
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13/10/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 17:59
Conclusos para decisão
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15/05/2024 11:13
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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24/04/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 15:45
Conclusos para decisão
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15/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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