TJES - 5006520-34.2024.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5006520-34.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADEMAR NUNES ROSSONI REQUERIDO: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SOCIEDADE ANONIMA Advogado do(a) REQUERENTE: JAQUELINE ROSSONI DOS SANTOS - ES15129 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO 011/2025, efetuar o pagamento das custas processuais finais/remanescentes.
A Guia de Recolhimento do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, destinada ao pagamento das custas, deverá ser gerada pelo interessado, através do site do TJES (no endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais – PROCESSO ELETRÔNICO”.
ARACRUZ-ES, 16 de junho de 2025.
POLLYANA SEGATTO DEPIZZOL Diretor de Secretaria -
16/06/2025 17:17
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 03:15
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
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02/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5006520-34.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADEMAR NUNES ROSSONI REQUERIDO: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SOCIEDADE ANONIMA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para efetuar o cálculo das custas e despesas processuais, conforme Ato Normativo Conjunto N° 011/2025, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
ARACRUZ-ES, 26 de maio de 2025. -
26/05/2025 14:02
Expedição de Intimação - Diário.
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22/05/2025 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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22/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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20/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5006520-34.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADEMAR NUNES ROSSONI REQUERIDO: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SOCIEDADE ANONIMA Advogado do(a) REQUERENTE: JAQUELINE ROSSONI DOS SANTOS - ES15129 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita, contudo, o documento de ID 53024833 revela que o requerente aufere renda significativa, decorrente de sua atividade na cafeicultura.
Logo, verifico ser o caso de indeferir o benefício.
Ora, a gratuidade é exceção dentro do sistema judiciário pátrio e o benefício deve ser deferido somente àqueles que são efetivamente necessitados.
O benefício da assistência judiciária gratuita visa a assegurar o acesso à Justiça de quem não possui recursos para custear as despesas processuais, sem que isso lhe acarrete “prejuízo do sustento próprio ou da família”, consoante prevê expressamente o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50.
No caso dos autos, observo que a parte autora não faz jus ao benefício da gratuidade, pois não se enquadra no conceito de necessitada previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50.
Sendo este o contexto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 8 -
15/05/2025 12:55
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/12/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 17:56
Conclusos para decisão
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18/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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